IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 22 de julho de 2025 | Edição nº 1042 | Ano VII
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
RESOLUÇÃO Nº 249, DE 22 DE JULHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAMBAÚ.
A Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Tambaú aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – O §3º, do Art. 146, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tambaú passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 146).............................................
..............................................................
§ 3°. A ordem estabelecida neste artigo é taxativa, não sendo permitida a leitura de papéis ou proposições fora do respectivo grupo ou fora da ordem cronológica de apresentação, salvo pedido de preferência, aprovado pelo Plenário.”
Art. 2º - O Art. 219 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tambaú passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
“Art. 219) ..........................................
§ 1º) ...................................................
§2º) A Preferência prevista no caput deste Art. será formulada no tempo de 1 (um) minuto, sem discussão.”
Art. 3º - Fica acrescida a alínea “d” ao inciso I, do Artigo 284, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tambaú, com a seguinte redação:
“Art. 284)..........................................
I-........................................................
...........................................................
d) requerer preferência.”
Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Tambaú, 22 de julho de 2025
Natalia Galbere Fernandes Ferreira
Presidente
Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Tambaú, em 22 de julho de 2025.
Iago Romário Marsola
1º Secretário
RESOLUÇÃO Nº 250, DE 22 DE JULHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DO NOVO SÍMBOLO INTERNACIONAL DE ACESSIBILIDADE EM LOCAIS E SERVIÇOS ACESSÍVEIS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE TAMBÁU, INCLUSIVE SUA SEDE, PLENÁRIO E OUTRAS ESTRUTURAS IMOBILIÁRIAS”
O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Tambaú aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Tambaú-SP, a obrigatoriedade de utilização do novo Símbolo Internacional de Acessibilidade, conforme modelo adotado pela Organização das Nações Unidas em 2015 (Anexo Único), para identificar ambientes, instalações, serviços e equipamentos acessíveis às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nas instalações, estacionamento, plenário e outras estruturas da Câmara Municipal de Tambaú .
Art. 2º O símbolo deverá ser afixado em local visível nos seguintes espaços públicos do Poder Legislativo, de uso coletivo:
I – prédios, plenário e demais estruturas, no âmbito da
II – vagas de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência;
III – banheiros e sanitários acessíveis;
IV – Rampas e demais elementos de acessibilidade.
Art. 3º O uso do novo símbolo será permitido exclusivamente nos locais e serviços que atendam efetivamente aos critérios de acessibilidade previstos na legislação vigente.
Art. 4º O Poder Legislativo poderá regulamentar esta Resolução, por Ato da Mesa, no que couber, inclusive quanto a prazos e forma de aplicação.
Art. 5º Os locais já sinalizados com o símbolo antigo deverão promover sua substituição gradativa no prazo de até três anos a contar da publicação desta Lei.
Art. 6º O Poder Legislativo poderá, no âmbito de suas estruturas, promover campanhas educativas sobre o novo símbolo, com o objetivo de conscientizar a população acerca da acessibilidade ampla e inclusiva.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 22 de julho de 2025
Natalia Galbere Fernandes Ferreira
Presidente
Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Tambaú, em 22 de julho de 2025.
Iago Romário Marsola
1º Secretário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.