IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 22 de julho de 2025 | Edição nº 1319A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.371/2025.
Objeto: Declara de “Utilidade Pública” para fins de desapropriação, amigável ou judicial, uma área de 1.986,30 m², sem benfeitorias, situada na Avenida Antonio Lopes Cabrera, destinada à implantação de equipamento público (área de lazer), e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso de atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO o artigo 5º, inciso XXIV, artigo 182, ambos da Constituição Federal, Decreto-Lei 3.365/41 e Decreto-Lei 1.075/70;
CONSIDERANDO o Memorial Descritivo apresentado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, em 16 de julho de 2025, com a finalidade de instruir o presente ato administrativo de declaração de utilidade pública;
CONSIDERANDO que compete à Administração Pública promover o bem-estar social, mediante a execução de políticas públicas voltadas ao interesse coletivo, inclusive por meio da criação de espaços públicos de lazer e convivência;
CONSIDERANDO que a implantação de área de lazer, visa proporcionar à população local um espaço adequado para práticas recreativas, esportivas e de integração social;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, por interesse público, nos termos do artigo 5º, inciso XXIV, e do artigo 182 da Constituição Federal, combinados com o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de fevereiro de 1970, a área urbana de 1.986,30 m², sem benfeitorias, situada no Município de Tanabi, Estado de São Paulo, localizada na Avenida Antonio Lopes Cabrera, conforme descrição a seguir:
“Imóvel urbano, sem benfeitorias, situado no município de Tanabi, Estado de São Paulo, distante 56,75 metros da Avenida Antônio Lopes Cabrera. Inicia-se esta descrição no vértice 2, cravado na divisa entre Vicente da Cunha Morais e s/m - Matrícula nº 1.234 e Igreja Congregação Cristã do Brasil; Do vértice 2 segue até o vértice 7 no azimute de 216°05'16", na extensão de 9,72 m; Do vértice 2 ao vértice 7 limita-se por divisa com Cerca, confrontando com Igreja Congregação Cristã do Brasil; Do vértice 7 segue até o vértice 9 no azimute de 264°07'48", na extensão de 10,41 m; o vértice 9 segue até o vértice 10 no azimute de 273º35'39", na extensão de 11,57 m; o vértice 10 segue até o vértice 11 no azimute de 273º03'38", na extensão de 19,83 m; o vértice 11 segue até o vértice 12 no azimute de 291º01'07", na extensão de 8,53 m; o vértice 12 segue até o vértice 13 no azimute de 294º33'40", na extensão de 9,53 m; o vértice 13 segue até o vértice 14 no azimute de 298°12'06", na extensão de 6,14 m; o vértice 14 segue até o vértice 15 no azimute de 300°44'27", na extensão de 9,87 m; o vértice 15 segue até o vértice 16 no azimute de 281°02'48", na extensão de 8,17 m; Do vértice 7 ao vértice 16 limita-se por divisa com Córrego, confrontando com Córrego da Angola - margem oposta Área Verde Loteamento Jardim Tangaras; o vértice 16 segue até o vértice 17 no azimute de 39º28'27", na extensão de 47,07 m; Do vértice 16 ao vértice 17 limita-se por divisa com Cerca, confrontando com Oswaldo Renesto - Transcrição nº 15.110; o vértice 17 segue até o vértice 18 no azimute de 166º45'03", na extensão de 43,50 m; o vértice 18 segue até o vértice 4 no azimute de 51º29'18", na extensão de 42,51 m; o vértice 4 segue até o vértice 3 no azimute de 177º49'49", na extensão de 22,10 m; Finalmente do vértice 3 segue até o vértice 2, (início da descrição), no azimute de 123º02'01", na extensão de 14,27 m; Finalmente do vértice 17 ao vértice 2 limita-se por divisa com Cerca, confrontando com Natália Cristina Quilles Bronzatti - Matrícula nº 33.388; fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 1.986,30 m² e um perímetro de 263,22 m.”
Parágrafo único. A área mencionada encontra-se devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis sob a Matrícula nº. 1.234.
Art. 2º. A área declarada de utilidade pública será destinada à implantação de equipamento público voltado à construção de área de lazer, com o propósito de promover atividades recreativas, práticas esportivas e a integração comunitária.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desapropriação do imóvel descrito no art. 1º, de forma amigável ou judicial, conforme estabelecido na legislação pertinente.
Art. 4º. A área terá seu valor auferido por Comissão de Avaliação, nomeada pelo Poder Executivo, mediante Portaria Municipal, através de laudo devidamente formalizado e assinado.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento em vigor, suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº. 5.319 de 30 de abril de 2025.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 21 de julho de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Mauricio Basso Bolpato
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Daniele de Castro Figueiredo Martins Thales Facipieri Castro
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos. Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.