IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 22 de julho de 2025 | Edição nº 1319A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.372/2025.

Objeto: Desapropria uma área de 1.237,19 m², sem benfeitorias, situada na Avenida Antonio Lopes Cabrera, destinada à implantação de equipamento público (área de lazer), e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso de atribuições que lhe foram conferidas por Lei,e;

CONSIDERANDO o artigo 5º, inciso XXIV, artigo 182, ambos da Constituição Federal, Decreto-Lei 3.365/41 e Decreto-Lei 1.075/70;

CONSIDERANDO o Memorial Descritivo apresentado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, em 16 de julho de 2025, com a finalidade de instruir o presente ato administrativo de declaração de utilidade pública;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 5.369 de 21 de julho de 2025, que declarou de “Utilidade Pública” para fins de desapropriação, amigável ou judicial, uma área de 1.237,19 m², sem benfeitorias, situada na Avenida Antonio Lopes Cabrera, destinada à implantação de equipamento público (área de lazer);

CONSIDERANDO que compete à Administração Pública promover o bem-estar social, mediante a execução de políticas públicas voltadas ao interesse coletivo, inclusive por meio da criação de espaços públicos de lazer e convivência;

CONSIDERANDO que a implantação da referida área de lazer tem como objetivo promover o bem-estar da população, ampliar os espaços de convivência comunitária, favorecer a integração social e incentivar a prática de atividades esportivas, recreativas e culturais;

CONSIDERANDO que a desapropriação do imóvel se revela de interesse público, sendo imprescindível para a concretização de políticas públicas voltadas à promoção da qualidade de vida e ao desenvolvimento social da comunidade local;

DECRETA:

Art. 1º. Fica desapropriado, por interesse público, nos termos do artigo 5º, inciso XXIV, e do artigo 182 da Constituição Federal, combinados com o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de fevereiro de 1970, a área urbana de 1.237,19 m², sem benfeitorias, situada no Município de Tanabi, Estado de São Paulo, localizada na Avenida Antonio Lopes Cabrera, conforme descrição a seguir:

“Imóvel urbano, sem benfeitorias, situado no município de Tanabi, Estado de São Paulo, distante 29,75 metros, deflete a direita mais 49,27 metros da Avenida Antônio Lopes Cabrera. Inicia-se esta descrição no vértice 3, cravado na divisa entre Natália Cristina Quilles Bronzatti, Matrícula nº 33.388 – Remanescente e Vicente da Cunha Morais,| Matrícula nº 1.234. Do vértice 3 segue até o vértice 11 no azimute de 234°27'03", na extensão de 19,72 m, confrontando com Vicente da Cunha Morais e s/m, Matrícula nº 1.234, até o vértice 13; Do vértice 11 segue até o vértice 12 no azimute de 229°19'46", na extensão de 31,98 m; o vértice 12 segue até o vértice 13 no azimute de 346°50'12", na extensão de 43,65 m; o vértice 13 segue até o vértice 14 no azimute de 38°00'06", na extensão de 26,49 m, confrontando com Oswaldo Renesto, Transcrição nº 15.110, até o vértice 15; o vértice 14 segue até o vértice 15 no azimute de 155°15'24", na extensão de 39,28 m; o vértice 15 segue até o vértice 4 no azimute de 57°07'28", na extensão de 14,37 m, confrontando com Cabrera Comércio e Beneficiamento de Café Ltda., Matrícula nº 4.455; Finalmente do vértice 4 segue até o vértice 3, (início da descrição), no azimute de 120°30'09", na extensão de 6,30 m, confrontando com Natália Cristina Quilles Bronzatti, Matrícula nº 33.388 – Remanescente, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 1.237,19 m².”

Parágrafo único. A área mencionada encontra-se devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis sob a Matrícula nº. 33.388.

Art. 2º. A área desapropriada será destinada à implantação de equipamento público voltado à construção de área de lazer, com o propósito de promover atividades recreativas, práticas esportivas e a integração comunitária.

Art. 3º. A área terá seu valor auferido por Comissão de Avaliação, nomeada pelo Poder Executivo, mediante Portaria Municipal, através de laudo devidamente formalizado e assinado.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento em vigor, suplementadas, se necessário.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente a Portaria Municipal nº. 5.322 de 05 de maio de 2025.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 22 de julho de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Mauricio Basso Bolpato

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Daniele de Castro Figueiredo Martins Thales Facipieri Castro

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos. Secretário Municipal da Administração.


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