IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 22 de julho de 2025 | Edição nº 1319A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.373/2025.

Objeto: Desapropria uma área de 8.929,73 m², sem benfeitorias, situada na Rua José Vieira Alves, destinada à implantação de equipamento público (área de lazer), e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso de atribuições que lhe foram conferidas por Lei,e;

CONSIDERANDO o artigo 5º, inciso XXIV, artigo 182, ambos da Constituição Federal, Decreto-Lei 3.365/41 e Decreto-Lei 1.075/70;

CONSIDERANDO o Memorial Descritivo apresentado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, em 16 de julho de 2025, com a finalidade de instruir o presente ato administrativo de declaração de utilidade pública;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 5.370 de 21 de julho de 2025, que declarou de “Utilidade Pública” para fins de desapropriação, amigável ou judicial, uma área de 8.929,73 m², sem benfeitorias, situada na Rua José Vieira Alves, destinada à implantação de equipamento público (área de lazer);

CONSIDERANDO que compete à Administração Pública promover o bem-estar social, mediante a execução de políticas públicas voltadas ao interesse coletivo, inclusive por meio da criação de espaços públicos de lazer e convivência;

CONSIDERANDO que a implantação da referida área de lazer tem como objetivo promover o bem-estar da população, ampliar os espaços de convivência comunitária, favorecer a integração social e incentivar a prática de atividades esportivas, recreativas e culturais;

CONSIDERANDO que a desapropriação do imóvel se revela de interesse público, sendo imprescindível para a concretização de políticas públicas voltadas à promoção da qualidade de vida e ao desenvolvimento social da comunidade local;

DECRETA:

Art. 1º. Fica desapropriado, por interesse público, nos termos do artigo 5º, inciso XXIV, e do artigo 182 da Constituição Federal, combinados com o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de fevereiro de 1970, a área urbana de 8.929,73 m², sem benfeitorias, situada no Município de Tanabi, Estado de São Paulo, localizada na Rua José Vieira Alves, conforme descrição a seguir:

“Imóvel urbano, sem benfeitorias, distante 24,24 metros, vira à direita mais 69,25 metros, vira à esquerda mais 165,21 metros chegando na Rua José Vieira Alves. Inicia-se esta descrição no vértice 1, cravado na divisa entre Área Verde do Loteamento Residencial dos Ipês e Oswaldo Renesto, Transcrição 15.110 – Remanescente. Do vértice 1 segue até o vértice 2 no azimute de 151°02'37", na extensão de 12,45 m; Do vértice 2 segue até o vértice 3 no azimute de 169°26'09", na extensão de 3,93 m; o vértice 3 segue até o vértice 4 no azimute de 164°17'41", na extensão de 137,80 m; o vértice 4 segue até o vértice 5 no azimute de 174°35'12", na extensão de 51,26 m; o vértice 5 segue até o vértice 6 no azimute de 178°45'57", na extensão de 15,92 m; o vértice 6 segue até o vértice 7 no azimute de 177°24'56", na extensão de 27,04 m; Do vértice 1 ao vértice 7 limita-se por divisa com Cerca, confrontando com Oswaldo Renesto, Transcrição 15.110 – Remanescente; o vértice 7 segue até o vértice 8 no azimute de 203°42'11", na extensão de 26,20 m; o vértice 8 segue até o vértice 9 no azimute de 133°19'35", na extensão de 5,01 m; Do vértice 7 ao vértice 9 limita-se por divisa com Cerca, confrontando com Cabrera Comércio e Beneficiamento de Café Ltda., Matrícula nº 4.455; o vértice 9 segue até o vértice 10 no azimute de 242°33'24", na extensão de 8,29 m; o vértice 10 segue até o vértice 11 no azimute de 340°02'45", na extensão de 39,28 m; o vértice 11 segue até o vértice 12 no azimute de 222°47'28", na extensão de 20,38 m; Do vértice 9 ao vértice 12 limita-se por divisa com Cerca, confrontando com Natália Cristina Quilles Bronzatti e outros, Matrícula nº 33.388; o vértice 12 segue até o vértice 18 no azimute de 347°54'36", na extensão de 9,30 m; o vértice 18 segue até o vértice 19 no azimute de 0°43'02", na extensão de 12,79 m; o vértice 19 segue até o vértice 20 no azimute de 345°25'22", na extensão de 12,79 m; o vértice 20 segue até o vértice 21 no azimute de 1°25'15", na extensão de 9,22 m; o vértice 21 segue até o vértice 22 no azimute de 353°41'18", na extensão de 9,92 m; o vértice 22 segue até o vértice 23 no azimute de 337°03'14", na extensão de 9,28 m; o vértice 23 segue até o vértice 24 no azimute de 32°48'51", na extensão de 11,91 m; o vértice 24 segue até o vértice 25 no azimute de 355°14'11", na extensão de 16,88 m; o vértice 25 segue até o vértice 26 no azimute de 346°31'41", na extensão de 7,33 m; o vértice 26 segue até o vértice 27 no azimute de 353°46'45", na extensão de 6,44 m; o vértice 27 segue até o vértice 28 no azimute de 337°31'15", na extensão de 6,30 m; o vértice 28 segue até o vértice 29 no azimute de 331°02'05", na extensão de 2,28 m; o vértice 29 segue até o vértice 30 no azimute de 358°52'53", na extensão de 4,90 m; o vértice 30 segue até o vértice 31 no azimute de 346°47'22", na extensão de 6,00 m; o vértice 31 segue até o vértice 32 no azimute de 16°35'11", na extensão de 4,33 m; o vértice 32 segue até o vértice 33 no azimute de 27°10'19", na extensão de 7,26 m; o vértice 33 segue até o vértice 34 no azimute de 359°57'20", na extensão de 17,23 m; o vértice 34 segue até o vértice 35 no azimute de 333°26'06", na extensão de 11,16 m; o vértice 35 segue até o vértice 36 no azimute de 329°20'58", na extensão de 8,75 m; o vértice 36 segue até o vértice 37 no azimute de 342°53'50", na extensão de 11,34 m; o vértice 37 segue até o vértice 38 no azimute de 342°29'43", na extensão de 17,32 m; o vértice 38 segue até o vértice 39 no azimute de 338°26'57", na extensão de 6,02 m; Do vértice 12 ao vértice 39 limita-se por divisa com Córrego, confrontando com Córrego da Angola, margem oposta Clube dos Tangarás, Transcrição 15.587; Finalmente do vértice 39 segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 19°46'39", na extensão de 54,77 m; Finalmente do vértice 39 ao vértice 1 limita-se por divisa com Cerca, confrontando com Área Verde do Loteamento Residencial dos Ipês, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 8.929,73 m² e um perímetro de 611,08 m.”

Parágrafo único. A área mencionada encontra-se devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis sob a Transcrição nº. 15.110.

Art. 2º. A área desapropriada será destinada à implantação de equipamento público voltado à construção de área de lazer, com o propósito de promover atividades recreativas, práticas esportivas e a integração comunitária.

Art. 3º. A área terá seu valor auferido por Comissão de Avaliação, nomeada pelo Poder Executivo, mediante Portaria Municipal, através de laudo devidamente formalizado e assinado.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento em vigor, suplementadas, se necessário.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente a Portaria Municipal nº. 5.324 de 05 de maio de 2025.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 22 de julho de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Mauricio Basso Bolpato

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


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