IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 22 de julho de 2025 | Edição nº 920 | Ano V
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 11.022, DE 22 DE JULHO DE 2025
AUTORIZA O REMANEJAMENTO DE RECURSOS ENTRE DOTAÇÕES DO PODER EXECUTIVO, NO LIMITE DE R$ 4.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei , com fundamento no artigo 10 da Lei local nº 5.280 , de 25.06.2024,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado no Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças o remanejamento de recursos no limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para a seguinte dotação orçamentária:
2. PODER EXECUTIVO
02.30 Secretaria Municipal de Comunicação
4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente
Ficha 594................................R$ 4.000,00
Parágrafo único. O remanejamento será feito com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
2 PODER EXECUTIVO
02.04 Secretaria Municipal de Administração
4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente
Ficha 068................................R$ 4.000,00
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 22 DE JULHO DE 2025
RENAN VICTOR PONTELLI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – Di0E e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.