IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 22 de julho de 2025 | Edição nº 920 | Ano V

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 11.022, DE 22 DE JULHO DE 2025

AUTORIZA O REMANEJAMENTO DE RECURSOS ENTRE DOTAÇÕES DO PODER EXECUTIVO, NO LIMITE DE R$ 4.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei , com fundamento no artigo 10 da Lei local nº 5.280 , de 25.06.2024,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado no Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças o remanejamento de recursos no limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para a seguinte dotação orçamentária:

2. PODER EXECUTIVO

02.30 Secretaria Municipal de Comunicação

4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente

Ficha 594................................R$ 4.000,00

Parágrafo único. O remanejamento será feito com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

2 PODER EXECUTIVO

02.04 Secretaria Municipal de Administração

4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente

Ficha 068................................R$ 4.000,00

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 22 DE JULHO DE 2025

RENAN VICTOR PONTELLI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – Di0E e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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