IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 22 de julho de 2025 | Edição nº 1614 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.575, DE 22 DE JULHO DE 2025.

(Autoria do Poder Legislativo)

Institui no Calendário Oficial do Município de São José do Rio Pardo os meses temáticos de conscientização.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam instituídos, no Calendário Oficial do Município de São José do Rio Pardo, os meses temáticos de conscientização, conforme a seguinte denominação e objetivo:

I – Janeiro Branco, com objetivo de conscientização sobre Saúde Mental, nos termos da Lei Municipal nº 6.523, de 05 de fevereiro de 2025;

II – Fevereiro Laranja, com objetivo de conscientização sobre a Leucemia e Hanseníase;

III – Março Lilás, com objetivo prevenção do Câncer do Colo de Útero;

IV – Abril Azul, com objetivo de conscientização sobre o Autismo;

V – Maio Amarelo, com objetivo de conscientização sobre Segurança no Trânsito;

VI – Maio Roxo, com objetivo de conscientização sobre a alimentação saudável e a prevenção de obesidade;

VII – Maio Furta-Cor, com objetivo de conscientização sobre Saúde Mental Materna, nos termos da Lei Municipal nº 6.520, de 28 de janeiro de 2025;

VIII – Junho Vermelho, com objetivo de incentivo à Doação de Sangue;

IX – Julho Amarelo, com objetivo de conscientização sobre Hepatites;

X – Agosto Dourado, com objetivo de Incentivo à Amamentação;

XI – Agosto Lilás, com objetivo de Combate à Violência Contra a Mulher;

XII – Setembro Amarelo, com objetivo de Prevenção do Suicídio;

XIII – Setembro Verde, com objetivo de conscientização sobre Doação de Órgãos e Tecidos;

XIV – Outubro Rosa, com objetivo de conscientização do Câncer de Mama;

XV – Novembro Azul, com objetivo de prevenção do Câncer de Próstata, nos termos da Lei Municipal nº. 4.619, de 07 de março de 2016;

XVI – Dezembro Vermelho, com o objetivo de conscientização da Prevenção de HIV/AIDS.

Art. 2º Durante os meses temáticos, o Poder Público Municipal poderá realizar campanhas educativas, palestras, eventos e outras ações que promovam a conscientização e a participação da sociedade.

Parágrafo Único. Como forma de apoios às campanhas, poderá ser realizada a iluminação especial de prédios públicos e logradouros com a cor alusiva de cada mês temático.

Art. 3º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com entidades da sociedade civil organizada, instituições de ensino, empresas privadas e organismos públicos de outras esferas.

Art. 4º Para fins de organização, novas datas temáticas criadas pelo Município deverão ser inseridas nesta Lei e na Lei que dispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos do Município de São José do Rio Pardo.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 22 de julho de 2025.

Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal


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