IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 23 de julho de 2025 | Edição nº 1106 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 4.441, DE 23 DE JULHO DE 2025

“Institui Comissão Executiva para atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG), e dá outras providências.’’

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da planta de Valores Genéricos (PVG), visando garantir a adequada base de cálculo para o imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e outros tributos municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de formalmente nomear os membros que comporão a Comissão Executiva para coordenar e supervisionar o processo de atualização da PVG, de acordo com os critérios estabelecidos pelas legislações vigentes;

CONSIDERANDO a importância de manter a Planta de Valores Genéricos (PVG) atualizada, para refletir as condições reais do mercado imobiliário e garantir a equidade na avaliação dos imóveis;

CONSIDERANDO, por fim, que a atualização da PVG é fundamental para assegurar a justiça fiscal e a eficiência na arrecadação de tributos municipais;

R E S O L V E:

Art.1º Fica instituída a Comissão Executiva para atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG), com a finalidade de revisar, atualizar e propor novos valores para a referida planta, conforme as diretrizes e parâmetros estabelecidos pela legislação vigente.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – Fabricio Castro dos Santos

II – Raquel Egidio Marreiro Crespo

III – Paulo Henrique de Godoi Faria

IV – Bruno Fischer Tardelli

V – Gabriel Francelino do Couto

Parágrafo único - A Comissão Executiva instituída por meio desta portaria contará com permanente suporte e assessoramento jurídico da Procuradoria-Geral do Município, de acordo com a legislação municipal vigente.

Art. 3ºOs trabalhos realizados pelos servidores ora nomeados não serão remunerados, mas terão caráter de relevância em prol do serviço público.

Art. 4ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 23 de julho de 2025.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrada na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 23 de julho de 2025.

BRUNO FISCHER TARDELI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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