IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 23 de julho de 2025 | Edição nº 1979 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.618, DE 22 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a gratuidade do transporte público coletivo municipal, em todas as linhas urbanas e distritais, durante o 61º Festival do Folclore de Olímpia, e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o 61º Festival do Folclore de Olímpia, a ser realizado entre os dias 02 e 10 de agosto de 2025, é um dos maiores e mais tradicionais eventos culturais do País, reunindo expressões artísticas e manifestações populares de todas as regiões brasileiras;

Considerando a necessidade de fomentar o acesso da população às festividades culturais, incentivando a participação democrática e ampla no evento;

Considerando a importância de promover a mobilidade urbana durante o período do festival, facilitando o deslocamento de munícipes e turistas, especialmente nos arredores do Recinto de Exposições e Praça de Atividades Folclóricas "Professor José Sant'Anna",

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica concedida gratuidade no transporte público coletivo municipal, em todas as linhas urbanas e dos distritos de Ribeiro dos Santos e Baguaçu, no período de 02 a 10 de agosto de 2025, durante a realização do 61º Festival do Folclore de Olímpia.

Art. 2.º A gratuidade referida no artigo anterior será válida para todos os usuários do transporte público municipal, abrangendo os itinerários regulares operados no território urbano e nos distritos do Município.

Art. 3.º Fica determinado que, no período de 02 a 10 de agosto de 2025, todas as linhas do transporte público coletivo municipal deverão obrigatoriamente incluir, em seus itinerários, parada no Recinto de Exposições e Praça de Atividades Folclóricas "Professor José Sant’Anna", entre 19h30 e 23h, de forma a atender ao público do Festival.

Art. 4.º A Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana adotará as providências necessárias para garantir o funcionamento adequado do sistema, podendo, se necessário, reforçar as linhas e horários durante o período do festival.

Art. 5.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 22 de julho de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

VINICIUS CLÁUDIO ZOPPELLARI

Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 22 de julho de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.