IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 23 de julho de 2025 | Edição nº 1367 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N°190, DE 23 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre os critérios de matrícula e alocação de turno na rede municipal de ensino de Brodowski para o ano letivo de 2026.

A Secretária Municipal de Educação de Brodowski, Sra. Luzia Aparecida Mani, no uso de suas atribuições legais e com base na Constituição Federal, na Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e nas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação,

DECRETA:

Art.1º Objetivo:

Estabelecer critérios objetivos e transparentes para a matrícula e a definição de turno (manhã ou tarde) nas escolas da rede municipal de ensino de Brodowski, a partir do ano letivo de 2026.

Art.2º Critérios de priorização de matrícula e turno:

A distribuição de vagas será feita com base na seguinte ordem de prioridade:

I – Proximidade da residência da criança em relação à escola, comprovada via georreferenciamento ou endereço informado no ato da matrícula;

II – Existência de irmão(s) regularmente matriculado(s) na mesma unidade e no mesmo turno pretendido, com comprovação documental;

III – Estudantes residentes na zona rural que dependem de transporte escolar oferecido exclusivamente no período da manhã;

IV – Estudantes que apresentem laudo médico que recomende, de forma fundamentada, o atendimento escolar em turno específico.

Parágrafo único. O laudo médico deverá ser:

Emitido por profissional da área da saúde com registro válido (CRM ou equivalente);

Contar com justificativa clínica ou CID correspondente;

Assinado, datado e conter identificação da clínica, hospital ou consultório responsável.

Art.3º Critério de desempate:

Nos casos em que houver empate entre candidatos com os mesmos critérios, será realizado sorteio público, com ampla divulgação e acompanhamento pela unidade escolar e representantes da comunidade escolar.

Art.4º Disposições adicionais:

É vedada a utilização de ordem de chegada como único critério de matrícula;

Situações excepcionais poderão ser analisadas pela equipe gestora da escola, com anuência da Secretaria Municipal de Educação;

As diretrizes desta Portaria deverão ser amplamente divulgadas às famílias no período de matrícula.

Brodowski, 23 de julho de 2025.

Luzia Aparecida Mani
Secretária Municipal de Educação

FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI

Prefeito de Brodowski

FELIPE VINÍCIUS CAPARELI

Secretário Municipal de Governo


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