IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 23 de julho de 2025 | Edição nº 1047 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4436 DE 22 DE JULHO DE 2025
“Eleva o limite autorizado na Lei n.º 1294, de 31 de janeiro de 2025 para abertura de crédito adicional especial”.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR, Prefeito do Município de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Único do Art. 1º, da Lei Municipal nº 1294/2025;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica elevado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o valor aberto para o Crédito Adicional Especial autorizado pela Lei n.º 1294, de 31 de janeiro de 2025, em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 1289 de 08/01/2025, conforme programações a seguir especificadas:
02. | PODER EXECUTIVO |
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23. 04.122.7001.2243 1935/3.3.90.46.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS Coordenadoria de Negócios Jurídicos e Administrativos Auxílio Alimentação | - - 20.000,00 |
Artigo 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária detalhada a seguir:
02. | PODER EXECUTIVO |
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15. 99.999.9999.9999 628/9.9.99.99.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Reserva de Contingência Reserva de Contingência | - - 20.000,00 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 22 de julho de 2025.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
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