IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 23 de julho de 2025 | Edição nº 1842 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.431, DE 23 DE JULHO DE 2025

Nomeia Comissão Julgadora do Processo Seletivo Emprego Público, para contratação de 02 (dois) Médicos Veterinários, os quais irão prestar serviços na SIF 337 – JBS Lins, da Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do município de Lins, Lei Complementar 3.001, de 05 de abril de 1990, DECRETA:

Art. 1º – Ficam nomeados os integrantes da Comissão Julgadora do Processo Emprego Público, para contratação de 02 (dois) Médicos Veterinários, os quais irão prestar serviços na SIF 337 – JBS Lins, composta pelos membros designados:

IJose Renato Ganzaroli Pereira Calças

IIAntonio Marcos de Oliveira

IIAdriana Tomikawa Queiroz

IIIBrígida Carolina Monteiro Martins

IVRoseli Tieko Gondo

VBruno Locatelli Baio

VIRicardo Sanches Pereira

Art. 2º - Cabe à Comissão Julgadora, no âmbito do Processo Seletivo Emprego Público:

I – elaborar e desenvolver as provas, garantindo que estejam em conformidade com o edital e com os critérios estabelecidos;

II – avaliar os candidatos conforme os critérios previstos no edital, assegurando imparcialidade, transparência e rigor técnico;

III – fiscalizar todas as etapas do concurso, incluindo a aplicação das provas e procedimentos de correção;

IV – deliberar sobre recursos interpostos pelos candidatos, conforme normas previstas;

V – elaborar e encaminhar relatório final com os resultados e considerações do processo seletivo.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 23 de julho de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 23 de julho de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.