IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 23 de julho de 2025 | Edição nº 1043 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.307, DE 23 DE JULHO DE 2025.

PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO DECRETO N.º 4.221, DE 11 DE MARÇO DE 2025, ALTERADO PELO DECRETO N. 4.271, DE 26 DE MAIO DE 2025..

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o inciso XXVII do art. 73 da Lei Orgânica do Município e considerando o expediente subscrito pela Rosangela de Cassia Marques Rosa, Presidente da Comissão Processante, datado de 22/07/2025.

DECRETA:

Art. 1.º - Fica prorrogado por 60 (sessenta dias) o prazo previsto no Decreto nº 4.221, de 11 de março de 2025, alterado pelo Decreto n. 4.271, de 26 de maio de 2025.

Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 23 de julho de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 23 de julho de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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