IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 24 de julho de 2025 | Edição nº 1366 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.053, DE 2 DE JUNHO DE 2025

(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NO VALOR DE ATÉ R$ 127.200,00 (CENTO E VINTE E SETE MIL E DUZENTOS REAIS), AUTORIZADO PELA LEI Nº 3.991, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024).

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, um crédito adicional suplementar, mediante anulação de dotação, no valor de até R$ 127.200,00 (cento e vinte e sete mil e duzentos reais), para suplementar a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02 – Secretaria Mun. Adm. Finanças
Unidade Executora: 01 – Administração, Finanças e Dependências
Funcional: 04.122.0012.2016 – Atividade dos Deptos da Secretaria Mun. de Adm. e Finanças

Categoria Econômica: 3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
Valor: R$ 23.100,00 (vinte e três mil e cem reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Ficha: 8

Categoria Econômica: 3.3.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Ficha: 12

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação
Unidade Executora: 01 – Educação Básica

Funcional: 12.361.0019.2028 – Atividades do Transporte Escolar

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: R$ 28.600,00 (vinte e oito mil e seiscentos reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Ficha: 60

Categoria Econômica: 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições

Valor: R$ 100,00 (cem reais)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Ficha: 64

Funcional: 12.361.0021.2033 – Manutenção das Atividades do FUNDEB 70%

Categoria Econômica: 3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas
Valor: R$ 14.900,00 (quatorze mil e novecentos reais)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Ficha: 81

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.0027.2045 – Atividades da Atenção Básica

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Ficha: 148

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

Ficha: 150

Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Ficha: 154

Funcional: 10.304.0027.2048 – Atividades da Vigilância em Saúde

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: R$ 500,00 (quinhentos reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Ficha: 167

TOTAL:........................................................................................................................R$ 127.200,00 (cento e vinte e sete mil e duzentos reais).

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado no art. 1º, no valor de R$ 127.200,00 (cento e vinte e sete mil e duzentos reais), dar-se-á nos termos do art. 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de dotação, conforme segue:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02 – Secretaria Mun. Adm. Finanças
Unidade Executora: 01 – Administração, Finanças e Dependências
Funcional: 04.122.0012.2016 – Atividade dos Deptos da Secretaria Mun. de Adm. e Finanças

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: - R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Ficha: 13

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: - R$ 23.100,00 (vinte e três mil e cem reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Ficha: 15

Funcional: 99.999.0014.9999 – Reserva de Contingência

Categoria Econômica: 9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência
Valor: - R$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Ficha: 28

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação
Unidade Executora: 01 – Educação Básica

Funcional: 12.361.0019.2028 – Atividades do Transporte Escolar

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: - R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Ficha: 57

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: - R$ 100,00 (cem reais)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Ficha: 58

Funcional: 12.361.0021.2033 – Manutenção das Atividades do FUNDEB 70%

Categoria Econômica: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Valor: - R$ 14.900,00 (quatorze mil e novecentos reais)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Ficha: 78

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.0027.2045 – Atividades da Atenção Básica

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: - R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Ficha: 144

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: - R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Ficha: 146

Funcional: 10.304.0027.2048 – Atividades da Vigilância em Saúde

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: - R$ 500,00 (quinhentos reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Ficha: 165

TOTAL:.................................................................................................................... - R$ 127.200,00 (cento e vinte e sete mil e duzentos reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, em 2 de junho de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supracitada.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Adm. e Finanças


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