IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 24 de julho de 2025 | Edição nº 1980 | Ano IX

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 85/2025, DE 23 DE JULHO DE 2025

(Projeto de Lei nº. 6230/2025, de autoria do Vereador Marco Antônio Parolim de Carvalho)

Dispõe sobre o reconhecimento da Fibromialgia como deficiência no Município de Olímpia e dá outras providências.

Flavio Augusto Olmos, Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, nos termos do nos termos do Artigo 51, II, da Lei Orgânica do Município c/c o Artigo 209, § 3º, do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia.

FAZ SABER que o Plenário da Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica reconhecida a Fibromialgia como deficiência no âmbito do município de Olímpia, para todos os fins legais.

Art. 2.º Fica estabelecido que as pessoas diagnosticadas com Fibromialgia terão direito aos benefícios e às proteções legais conferidas às pessoas com deficiência.

Art. 3.º Fica garantido atendimento adequado às pessoas com Fibromialgia, incluindo acesso a serviços de saúde especializados, tratamentos multidisciplinares e medicamentos necessários para o controle da síndrome.

Art. 4.º Fica determinado que as instituições públicas e privadas do município deverão adotar medidas para garantir acessibilidade e inclusão das pessoas com Fibromialgia, oferecendo condições adequadas para sua participação plena na sociedade.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 23 de julho de 2025.

Flávio Augusto Olmos

Presidente da Câmara

Registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 23 de julho de 2025.

Ricardo Henrique de Arruda

Diretor Legislativo


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