IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 24 de julho de 2025 | Edição nº 1980 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.619, DE 23 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre alienação de lotes comerciais/industriais localizados no bairro Distrito Industrial de Baguaçu, neste município de Olímpia/SP.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica definida a alienação de 08 (oito) lotes comerciais/industriais, conforme Anexo I, localizados no Distrito Industrial de Baguaçu “Kayky Henrique Vilela”, de acordo com a Lei n.º 5.126, de 02 de julho de 2025.

Art. 2.º Os lotes referidos no artigo 1.º, já avaliados pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, nomeada pelo Decreto n.º 9.396, de 17 de janeiro de 2025, terão seus valores mínimos estabelecidos no Anexo II do presente Decreto.

Art. 3.º A alienação será realizada por meio de licitação, regida pela Lei Federal n.º 14.133/2021, com as alterações posteriores, e pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie e poderá ser paga da seguinte forma:

I – alienação, mediante pagamento à vista com 10% (dez por cento) de desconto, referente aos valores mínimos fixados, conforme Anexo II;

II – alienação parcelada, em até 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas referente ao valor fixado, conforme Anexo II.

Parágrafo único. Em ambos os casos, a posse será transferida de imediato e a propriedade outorgada após a quitação da despesa, as quais correrão às expensas do vencedor do certame.

Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 9.081, de 20 de março de 2024.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 23 de julho de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 23 de julho de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente

ANEXO I

LOTES PARA ALIENAÇÃO

DISTRITO INDUSTRIAL DE BAGUAÇU

Sit.Físico

Matrícula

Proprietário

Imóvel/Logradouro

Imóvel/Bairro

Quadra

Lote

1289005

74.825

Município de Olímpia

Rua Brás Vicente Moura

Distrito Industrial de Baguaçu

A

1

1289006

74.826

Município de Olímpia

Rua Brás Vicente Moura

Distrito Industrial de Baguaçu

A

2

1289007

74.827

Município de Olímpia

Rua Brás Vicente Moura

Distrito Industrial de Baguaçu

A

3

1289008

74.828

Município de Olímpia

Rua Brás Vicente Moura

Distrito Industrial de Baguaçu

A

4

1289009

74.829

Município de Olímpia

Rua Brás Vicente Moura

Distrito Industrial de Baguaçu

A

5

1289010

74.830

Município de Olímpia

Rua Brás Vicente Moura

Distrito Industrial de Baguaçu

A

6

1289011

74.831

Município de Olímpia

Rua Brás Vicente Moura

Distrito Industrial de Baguaçu

A

7

1289012

74.832

Município de Olímpia

Rua Brás Vicente Moura

Distrito Industrial de Baguaçu

A

8

ANEXO II

AVALIAÇÃO DOS LOTES PARA ALIENAÇÃO

DISTRITO INDUSTRIAL DE BAGUAÇU

Lote

Quadra

Matrícula

Área (m2)

Valor PGV 2025/m2

Valor Avaliado/m2

Avaliação (80% PGV)

1

A

74.825

644,01

R$ 156,31

R$ 125,05

R$ 100.665,20

2

A

74.826

632,44

R$ 156,31

R$ 125,05

R$ 98.856,69

3

A

74.827

631,35

R$ 156,31

R$ 125,05

R$ 98.686,31

4

A

74.828

630,25

R$ 156,31

R$ 125,05

R$ 98.514,37

5

A

74.829

629,16

R$ 156,31

R$ 125,05

R$ 98.344,00

6

A

74.830

628,06

R$ 156,31

R$ 125,05

R$ 98.172,05

7

A

74.831

875,00

R$ 156,31

R$ 125,05

R$ 136.771,25

8

A

74.832

876,38

R$ 156,31

R$ 125,05

R$ 136.986,95


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