IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 24 de julho de 2025 | Edição nº 1980 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.620, DE 23 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre alienação de lotes comerciais/industriais localizados no bairro Distrito Industrial de Ribeiro dos Santos, neste município de Olímpia/SP.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica definida a alienação de 07 (sete) lotes comerciais/industriais, conforme Anexo I, localizados no Distrito Industrial de Ribeiro dos Santos “José Roberto Miranda”, de acordo com a Lei n.º 5.126 de 02 de julho de 2025.

Art. 2.º Os lotes referidos no artigo 1.º, já avaliados pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis nomeada pelo Decreto n.º 9.396, de 17 de janeiro de 2025, terão seus valores mínimos estabelecidos no Anexo II do presente Decreto.

Art. 3.º A alienação será realizada por meio de licitação, regida pela Lei Federal n.º 14.133/2021, com as alterações posteriores, e pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie e poderá ser paga da seguinte forma:

I – alienação, mediante pagamento à vista com 10% (dez por cento) de desconto, referente aos valores mínimos fixados, conforme Anexo II;

II – alienação parcelada, em até 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas referente ao valor fixado, conforme Anexo II.

Parágrafo único. Em ambos os casos, a posse será transferida de imediato e a propriedade outorgada após a quitação da despesa, as quais correrão às expensas do vencedor do certame.

Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 8.799, de 02 de agosto de 2023.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 23 de julho de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 23 de julho de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente

ANEXO I

LOTES PARA ALIENAÇÃO

DISTRITO INDUSTRIAL DE RIBEIRO DOS SANTOS

Sit.Físico

Matrícula

Proprietário

Imóvel/Logradouro

Imóvel/Bairro

Quadra

Lote

16009016

50.706

Município de Olímpia

Rua Antônio Cândido

Distrito Industrial de Ribeiro dos Santos

A

3

999217329

50.709

Município de Olímpia

Rua Antônio Cândido

Distrito Industrial de Ribeiro dos Santos

A

6

16009022

50.712

Município de Olímpia

Rua Antônio Cândido

Distrito Industrial de Ribeiro dos Santos

A

9

16009023

50.713

Município de Olímpia

Rua Antônio Cândido

Distrito Industrial de Ribeiro dos Santos

A

10

16009025

50.715

Município de Olímpia

Rua Antônio Cândido

Distrito Industrial de Ribeiro dos Santos

A

12

16009026

50.716

Município de Olímpia

Rua Antônio Cândido

Distrito Industrial de Ribeiro dos Santos

A

13

16009027

50.717

Município de Olímpia

Rua Antônio Cândido

Distrito Industrial de Ribeiro dos Santos

A

14

ANEXO II

AVALIAÇÃO DOS LOTES PARA ALIENAÇÃO

DISTRITO INDUSTRIAL DE RIBEIRO DOS SANTOS

Lote

Quadra

Matrícula

Área (m2)

Valor PGV 2025/m2

Valor Avaliado/m2

Avaliação (80% PGV)

3

A

50.706

388,13

R$ 156,31

R$ 125,05

R$ 60.668,60

6

A

50.709

437,90

R$ 156,31

R$ 125,05

R$ 68.448,15

9

A

50.712

432,62

R$ 156,31

R$ 125,05

R$ 67.622,83

10

A

50.713

414,00

R$ 156,31

R$ 125,05

R$ 64.712,34

12

A

50.715

414,00

R$ 156,31

R$ 125,05

R$ 64.712,34

13

A

50.716

414,00

R$ 156,31

R$ 125,05

R$ 64.712,34

14

A

50.717

414,00

R$ 156,31

R$ 125,05

R$ 64.712,34


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.