IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 24 de julho de 2025 | Edição nº 1321 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.375/2025.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.568, de 18 de dezembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2025”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte cinco mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS

04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas

Ficha 23 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................60.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras

Ficha 41 - 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições .....................................................30.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2007.0002 Gestão em Ações Administrativas

Ficha 53 - 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil................................................................5.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

04.122.0004.2007.0002 Gestão em Ações Administrativas

Ficha 54 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo...............................................................40.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 80 - 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil..............................................................20.000,00

FR/CA: 0.01.00.220.000

12.363.0005.2012.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 93 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica......................10.000,00

FR/CA: 0.01.00. 200.009

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 180 - 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil............................................................40.000,00

FR/CA: 0.01.00. 310.000

10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 182 - 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita...........60.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

02 06 03 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL

08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 308 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo.............................................................30.000,00

FR/CA: 0.01.00.510.000

02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer

Ficha 442 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....................30.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

Art. 2º. A cobertura do crédito de que trata o art. 1º deste decreto será realizada com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 22 de julho de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins Thales Facipieri Castro

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos. Secretário Municipal da Administração.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.