IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 24 de julho de 2025 | Edição nº 1321 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.375/2025.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.568, de 18 de dezembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2025”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte cinco mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS
04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas
Ficha 23 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................60.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras
Ficha 41 - 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições .....................................................30.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2007.0002 Gestão em Ações Administrativas
Ficha 53 - 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil................................................................5.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
04.122.0004.2007.0002 Gestão em Ações Administrativas
Ficha 54 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo...............................................................40.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 80 - 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil..............................................................20.000,00
FR/CA: 0.01.00.220.000
12.363.0005.2012.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 93 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica......................10.000,00
FR/CA: 0.01.00. 200.009
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 180 - 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil............................................................40.000,00
FR/CA: 0.01.00. 310.000
10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 182 - 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita...........60.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
02 06 03 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 308 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo.............................................................30.000,00
FR/CA: 0.01.00.510.000
02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer
Ficha 442 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....................30.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 2º. A cobertura do crédito de que trata o art. 1º deste decreto será realizada com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 22 de julho de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins Thales Facipieri Castro
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos. Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.