IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 24 de julho de 2025 | Edição nº 2070 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 3.986, DE 1º DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 2.415, de 02 de janeiro de 2025.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 2.415, de 02 de janeiro de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no artigo 7º, inciso III da Lei n° 2.415, de 02 de janeiro de 2025, crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.196.578,77 (um milhão, cento e noventa e seis mil, quinhentos e setenta e oito reais e setenta e sete centavos),conforme as dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Ficha Supl. | Dotação Suplementada | Exposição Justificada | Valor |
633 | 09.02.10.305.0008.2.062.319011.01.3100000 | Rescisão de Contrato de Trabalho. | 14.034,74 |
605 | 09.02.10.301.0008.2.057.449052.01.3100000 | Processo Adm: 11891-7/2024 - Aquisição de aquecedores | 1.682,00 |
571 | 09.02.10.302.0008.2.051.339039.01.3100000 | Estimativo - Cartão Alimentação | 170.000,00 |
989 | 09.02.10.302.0008.2.049.339039.95.8000021 | Processo Adm: 2095/2025 - Locação de Desfibrilador | 500.000,00 |
195 | 01.04.06.181.0030.2.215.339039.01.1100000 | Estimativo das Contas de Energia Elétrica CPFL para o ano de 2025 - guarda municipal | 23.000,00 |
805 | 21.01.20.122.0010.2.206.339039.01.1100000 | Manutenção de Veículos (Retroescavadeira). | 25.131,48 |
743 | 11.05.08.241.0028.2.218.339039.01.5100000 | Processo adm: 4096-4/2023 - Passagens de ônibus para o transporte para Idosos | 382.500,00 |
40 | 01.04.06.181.0030.2.215.339040.01.1100000 | Processo Adm: 5849/2025 - Ponto eletrônico | 2.968,62 |
311 | 07.01.12.122.0007.2.206.339040.01.2200000 | Processo Adm: 5849/2025 - Ponto eletrônico | 57.359,00 |
482 | 20.01.27.122.0016.2.206.339040.01.1100000 | Processo Adm: 5849/2025 - Ponto eletrônico | 6.683,09 |
226 | 19.02.15.452.0015.2.091.339040.01.1100000 | Processo Adm: 5849/2025 - Ponto eletrônico | 2.511,20 |
642 | 09.02.10.305.0008.2.062.339040.01.3100000 | Processo Adm: 5849/2025 - Ponto eletrônico | 5.937,24 |
625 | 09.02.10.304.0008.2.062.339040.01.3100000 | Processo Adm: 5849/2025 - Ponto eletrônico | 2.968,62 |
644 | 09.02.10.305.0008.2.062.339049.01.3100000 | Rescisão de Contrato de Trabalho. | 16,00 |
635 | 09.02.10.305.0008.2.062.319016.01.3100000 | Rescisão de Contrato de Trabalho. | 897,29 |
637 | 09.02.10.305.0008.2.062.319113.01.3100000 | Rescisão de Contrato de Trabalho. | 889,49 |
Total de Suplementações: | 1.196.578,77 | ||
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente de:
Decreto n° 3.986/2025 02
I - anulação parcial das dotações, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 1.196.578,77 (um milhão, cento e noventa e seis mil, quinhentos e setenta e oito reais e setenta e sete centavos),conforme as dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Ficha Anul. | Dotação Anulada | Valor |
613 | 09.02.10.304.0008.2.062.319011.01.3100000 | 14.034,74 |
611 | 09.02.10.301.0008.2.058.449052.01.3100000 | 1.682,00 |
624 | 09.02.10.304.0008.2.062.339039.01.3200000 | 170.000,00 |
964 | 09.01.10.302.0008.2.049.339039.95.8000021 | 500.000,00 |
53 | 01.04.06.181.0030.2.131.339039.01.1100000 | 23.000,00 |
812 | 21.01.20.606.0010.2.138.339039.01.1100000 | 25.131,48 |
722 | 11.02.08.241.0027.2.121.339039.01.5100000 | 382.500,00 |
53 | 01.04.06.181.0030.2.131.339039.01.1100000 | 2.968,62 |
338 | 07.01.12.361.0019.2.069.339039.01.2200000 | 57.359,00 |
468 | 20.01.27.812.0016.2.013.339039.01.1100000 | 6.683,09 |
232 | 19.02.15.452.0015.2.094.339039.01.1100000 | 2.511,20 |
588 | 09.02.10.301.0008.2.057.339040.01.3100000 | 5.937,24 |
588 | 09.02.10.301.0008.2.057.339040.01.3100000 | 2.968,62 |
613 | 09.02.10.304.0008.2.062.319011.01.3100000 | 16,00 |
613 | 09.02.10.304.0008.2.062.319011.01.3100000 | 897,29 |
613 | 09.02.10.304.0008.2.062.319011.01.3100000 | 889,49 |
Total de Anulações: | 1.196.578,77 | |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua expedição, publique-se.
Itupeva, 1º de julho de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
JOELMA APARECIDA SILVA BARROS
Secretária Municipal da Fazenda
Decreto n° 3.986/2025 03
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interino
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.