IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 24 de julho de 2025 | Edição nº 2070 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.986, DE 1º DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 2.415, de 02 de janeiro de 2025.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 2.415, de 02 de janeiro de 2025;

D E C R E T A:

Art. Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no artigo 7º, inciso III da Lei n° 2.415, de 02 de janeiro de 2025, crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.196.578,77 (um milhão, cento e noventa e seis mil, quinhentos e setenta e oito reais e setenta e sete centavos),conforme as dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Ficha Supl.

Dotação Suplementada

Exposição Justificada

Valor

633

09.02.10.305.0008.2.062.319011.01.3100000Rescisão de Contrato de Trabalho.

14.034,74

605

09.02.10.301.0008.2.057.449052.01.3100000Processo Adm: 11891-7/2024 - Aquisição de aquecedores

1.682,00

571

09.02.10.302.0008.2.051.339039.01.3100000Estimativo - Cartão Alimentação

170.000,00

989

09.02.10.302.0008.2.049.339039.95.8000021Processo Adm: 2095/2025 - Locação de Desfibrilador

500.000,00

195

01.04.06.181.0030.2.215.339039.01.1100000Estimativo das Contas de Energia Elétrica CPFL para o ano de 2025 - guarda municipal

23.000,00

805

21.01.20.122.0010.2.206.339039.01.1100000Manutenção de Veículos (Retroescavadeira).

25.131,48

743

11.05.08.241.0028.2.218.339039.01.5100000Processo adm: 4096-4/2023 - Passagens de ônibus para o transporte para Idosos

382.500,00

40

01.04.06.181.0030.2.215.339040.01.1100000Processo Adm: 5849/2025 - Ponto eletrônico

2.968,62

311

07.01.12.122.0007.2.206.339040.01.2200000Processo Adm: 5849/2025 - Ponto eletrônico

57.359,00

482

20.01.27.122.0016.2.206.339040.01.1100000Processo Adm: 5849/2025 - Ponto eletrônico

6.683,09

226

19.02.15.452.0015.2.091.339040.01.1100000Processo Adm: 5849/2025 - Ponto eletrônico

2.511,20

642

09.02.10.305.0008.2.062.339040.01.3100000Processo Adm: 5849/2025 - Ponto eletrônico

5.937,24

625

09.02.10.304.0008.2.062.339040.01.3100000Processo Adm: 5849/2025 - Ponto eletrônico

2.968,62

644

09.02.10.305.0008.2.062.339049.01.3100000Rescisão de Contrato de Trabalho.

16,00

635

09.02.10.305.0008.2.062.319016.01.3100000Rescisão de Contrato de Trabalho.

897,29

637

09.02.10.305.0008.2.062.319113.01.3100000Rescisão de Contrato de Trabalho.

889,49

Total de Suplementações:

1.196.578,77

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente de:

Decreto n° 3.986/2025 02

I - anulação parcial das dotações, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 1.196.578,77 (um milhão, cento e noventa e seis mil, quinhentos e setenta e oito reais e setenta e sete centavos),conforme as dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Ficha Anul.

Dotação Anulada

Valor

613

09.02.10.304.0008.2.062.319011.01.3100000

14.034,74

611

09.02.10.301.0008.2.058.449052.01.3100000

1.682,00

624

09.02.10.304.0008.2.062.339039.01.3200000

170.000,00

964

09.01.10.302.0008.2.049.339039.95.8000021

500.000,00

53

01.04.06.181.0030.2.131.339039.01.1100000

23.000,00

812

21.01.20.606.0010.2.138.339039.01.1100000

25.131,48

722

11.02.08.241.0027.2.121.339039.01.5100000

382.500,00

53

01.04.06.181.0030.2.131.339039.01.1100000

2.968,62

338

07.01.12.361.0019.2.069.339039.01.2200000

57.359,00

468

20.01.27.812.0016.2.013.339039.01.1100000

6.683,09

232

19.02.15.452.0015.2.094.339039.01.1100000

2.511,20

588

09.02.10.301.0008.2.057.339040.01.3100000

5.937,24

588

09.02.10.301.0008.2.057.339040.01.3100000

2.968,62

613

09.02.10.304.0008.2.062.319011.01.3100000

16,00

613

09.02.10.304.0008.2.062.319011.01.3100000

897,29

613

09.02.10.304.0008.2.062.319011.01.3100000

889,49

Total de Anulações:

1.196.578,77

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua expedição, publique-se.

Itupeva, 1º de julho de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

JOELMA APARECIDA SILVA BARROS

Secretária Municipal da Fazenda

Decreto n° 3.986/2025 03

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interino


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.