IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 24 de julho de 2025 | Edição nº 1368 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N°195, DE 24 DE JULHO DE 2025.

Declara estado de atenção no município de Brodowski em decorrência da temporada de estiagem e queimadas e da outras providencias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso de suas atribuições legais

CONSIDERANDO solicitação da COMPDEC - Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil;

CONSIDERANDO que o Município de Brodowski tem histórico recentes de queimadas, em todo seu território, principalmente aquelas consideradas de caráter criminosas, causando graves danos ao meio ambiente, à saúde pública e à economia local, incluindo danos a propriedades, destruição de vegetação nativa, pastagens, e cultivos agrícolas;

CONSIDERANDO que os danos ambientais são evidentes, com a degradação do solo, poluição do ar e risco à saúde e qualidade de vida da população, devido à inalação de fumaça e material particulado, e que têm afetado negativamente a fauna local, com a morte de animais silvestres e desequilíbrio ecológico, afetando a biodiversidade da região;

CONSIDERANDO ainda, o registro de relevantes danos à pecuária local, especialmente pequenos e médios produtores, com a morte de animais, e que as atividades agrícolas têm sido severamente prejudicadas, com a destruição de plantações e a contaminação do solo, levando a perdas financeiras para os agricultores locais;

CONSIDERANDO a prevenção à falta de abastecimento de água, evitando seu desperdício;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar medidas pelo Poder Executivo de resposta urgente para mitigar os efeitos da temporada de estiagem, principalmente com as queimadas, protegendo a população, os animais, o meio ambiente e o patrimônio do município;

CONSIDERANDO que a declaração de Estado de Atenção constitui-se como
medida jurídica preventiva adequada e essencial para a tomada de medidas em casos de possíveis desastres naturais, em especial as queimadas;

DECRETA:

Art.1º Fica declarada, por 210 (duzentos e dez) dias, Estado de Atenção no Município de Brodowski em decorrência da Temporada de Estiagem prevista para o período que chega, antecipando ações de prevenção contra incêndios, desabastecimento de água, prevenindo danos à saúde pública, ao meio ambiente, à fauna, à agricultura e a bens materiais.

Art.2º Esta declaração de Estado de Atenção tem a finalidade de mobilizar ações necessárias para a contenção dos danos causados pela Temporada de Estiagem e minimização de seus efeitos.

Art.3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado, através da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), a tomar as seguintes providências:

I - Mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem nas ações de prevenção e combate de incêndios e desastres, reabilitação e reconstrução de cenários;

II - Convocação de voluntários para reforçar as ações de prevenção e combate aos possíveis sinistros causados pela Temporada de Estiagem, para respostas rápidas e eficazes;

III - Realização de campanhas de arrecadação de doações de donativos e materiais, de conscientização perante a comunidade de prevenções a sinistros, com objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada por possíveis desastres;

IV - Mobilizar equipes de emergência para atuar, quando for o caso, nas áreas
afetadas, prestando apoio à população e realizando ações de combate às queimadas e efeitos da Temporada de Estiagem;

V - Estabelecer parcerias com órgãos públicos estaduais e federais e privados
para os programas de prevenção e combate às queimadas;

Art.4º De acordo com o estabelecido nos incisos X e XXV do art. 5º da Constituição Federal, as autoridades administrativas e os agentes de defesa e proteção civil, responsáveis diretos pelas ações de resposta aos desastres, ficam autorizados, em caso de risco iminente, a:

I - Adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II - Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização posterior, se houver dano.

Art.5° Ficam suspensas, na duração deste Decreto de Estado de Atenção, as atividades dos maquinários e equipamentos da Municipalidade, em especial os caminhões tanque, para atendimentos de serviços privados, salvo aqueles com ligação direta às ações temporais causadas pela Temporada de Estiagem.

Art.6° Fica expressamente proibido em todo território municipal qualquer tipo
de queimadas, mesmo que controladas, para limpeza de quintais, pastos ou outro local qualquer.

Art.7° Fica a população orientada a promover medidas de racionamento de
água, principalmente tratada, evitando desperdícios e prevenindo a falta desse bem essencial, salvo para medidas de necessidades comprovadas.

Art.8º Fica autorizada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil a utilizar prédios públicos, quando necessário, para reuniões, palestras, criação de centros de acolhimento, pontos de abastecimento e descanso.

Art.9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brodowski, 24 de julho de 2025.

FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI

Prefeito de Brodowski


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