IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 25 de julho de 2025 | Edição nº 1088 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 574, DE 24 DE JULHO DE 2025
“Dispõe sobre a instituição de comissão específica destinada à avaliação dos Planos de Gestão e do Processo de Seleção Interno para Diretor de Escola, nos termos do Decreto nº 099/2022, com as alterações introduzidas pelos Decretos nº 084/2023 e nº 062/2025, e pela Lei Complementar Municipal nº 156, de 6 de junho de 2023.”
LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação vigente.
Considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos que assegurem a legalidade, impessoalidade e a transparência do processo de seleção interno para a função de Diretor de Escola.
Considerando a importância de assegurar que o processo seja conduzido a fim de garantir que os critérios técnicos, de mérito e consulta ao Conselho de Escola sejam efetivados.
R E S O L V E:
Artigo 1º - Nomear da comissão específica para avaliação dos Planos de Gestão, do Processo de Seleção interno para Diretores de Escola:
I – Um representante com experiência em gestão.
Jane de Carvalho Gilberti Pereira
II- Dois representantes de coordenadores pedagógicos indicados pela Secretaria Municipal de Educação.
Gerson de Barros Silveira
Jucilene Maria Lenzoni Altomare
III – Dois representantes do Conselho Municipal de Educação.
Luciene Fernandes Enares
Maria Jucimere Silva Saturno
Parágrafo único – O processo de escolha de gestor escolar será supervisionado pela Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º - Compete a comissão constituir o serviço público relevante, não implicando remuneração para qualquer de seus membros.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.