IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 25 de julho de 2025 | Edição nº 1088 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 068, DE 23 DE JULHO DE 2025
“Acrescenta o inciso III e parágrafos primeiro e segundo ao art. 26 do Decreto 099/2022, alterado pelos Decretos 084/2023 e 062/2025”.
LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação vigente,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica acrescido o inciso III e os parágrafos primeiro e segundo ao art. 26, do Decreto nº. 099, de 30 de setembro de 2023, alterado pelos Decretos: nº. 084, de 06 de outubro de 2023 e 062, de 08 de julho de 2025.
“Art. 26 -.....
III – profissionais da educação, ainda que não integrantes dos quadros da Administração Municipal, que atendam aos requisitos dos cargos de Diretor de Escola e Diretor de Centro de Educação Infantil, indicados no Anexo I, da Lei Municipal Complementar nº. 156/2023, e desde que, aprovados nas etapas 2 e 3”.
Parágrafo Primeiro – Os nomeados de que trata o inciso III farão jus ao vencimento referente a Amplitude “A” dos profissionais da “Classe de Suporte Pedagógico.
Parágrafo Segundo – O mandato dos profissionais de educação, nomeados nos termos do inciso III do caput, será até o final do ano letivo de 2026”
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicado e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
*Republicado por ter saído com incorreções.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.