IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 25 de julho de 2025 | Edição nº 1027 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.893/2025

“Dispõe sobre a adequação da redação do artigo 2º da Lei Complementar nº 32/2020.”

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei Complementar nº 32/2020, passando a seguinte redação:

Artigo 2º Fica instituído novo plano de amortização do déficit atuarial em conformidade com o artigo 40 da Constituição Federal, bem como, o artigo 56 da Portaria MTP nº 1467/2022 e fica definido conforme tabela abaixo, na qual, a coluna Ano representa a duração do plano de amortização do déficit e a coluna Aporte representa o valor a ser repassado anualmente ao Regime Próprio de Previdência, a saber:

Ano

Aporte

2025

21.610.000,90

2026

21.826.100,90

2027

22.044.361,91

2028

22.264.805,53

2029

22.487.453,59

2030

22.712.328,12

2031

22.939.451,40

2032

23.168.845,92

2033

23.400.534,38

2034

23.634.539,72

2035

23.870.885,12

2036

24.109.593,97

2037

24.350.689,91

2038

24.594.196,81

2039

24.840.138,78

2040

25.088.540,16

2041

25.339.425,57

2042

25.592.819,82

2043

25.848.748,02

2044

26.107.235,50

2045

26.368.307,86

2046

26.631.990,93

2047

26.898.310,84

2048

27.167.293,95

2049

27.438.966,89

2050

27.713.356,56

2051

27.990.490,13

2052

28.270.395,03

2053

28.553.098,98

2054

28.838.629,97

§ 1º. O plano instituído será cumprido através da realização de aporte anual dos órgãos públicos da administração direta e indireta com servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do município de Ituverava/SP, não se caracterizando como alíquota de contribuição suplementar.

§ 2º. A proporção do aporte anual que será repassado por cada um dos órgãos públicos da administração direta e indireta com servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do município de Ituverava/SP será regulamentado por Decreto Municipal.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 24 de julho de 2025.

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 24 de julho de 2025.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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