IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 25 de julho de 2025 | Edição nº 1027 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.892/2025
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Superintendência da Polícia Técnica Científica, subordinada à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, visando a instalação do Instituto Médico Legal.”
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Superintendência da Polícia Técnica Científica, subordinada à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, com vigência a partir de 24 de junho de 2025, visando à instalação do Instituto Médico Legal – IML, no município de Ituverava.
§1º - O convênio que trata o caput deste artigo será celebrado nos termos da minuta constante do Anexo desta Lei, que a integra para todos os efeitos de direito.
§2º - O convênio que vier a ser celebrado nos termos da minuta de que trata o parágrafo anterior poderá sofrer alteração no ato de celebração a fim de abranger e/ou dispor em casos omissos na presente minuta.
Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de locação de imóvel destinado à instalação do Instituto Médico Legal – IML, obedecidos as normas previstas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução dessa lei, correrão por conta das dotações próprias suplementadas, se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigora na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 18 de julho de 2025.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 18 de julho de 2025.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
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