IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 25 de julho de 2025 | Edição nº 1027 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.892/2025

“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Superintendência da Polícia Técnica Científica, subordinada à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, visando a instalação do Instituto Médico Legal.

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Superintendência da Polícia Técnica Científica, subordinada à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, com vigência a partir de 24 de junho de 2025, visando à instalação do Instituto Médico Legal – IML, no município de Ituverava.

§1º - O convênio que trata o caput deste artigo será celebrado nos termos da minuta constante do Anexo desta Lei, que a integra para todos os efeitos de direito.

§2º - O convênio que vier a ser celebrado nos termos da minuta de que trata o parágrafo anterior poderá sofrer alteração no ato de celebração a fim de abranger e/ou dispor em casos omissos na presente minuta.

Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de locação de imóvel destinado à instalação do Instituto Médico Legal – IML, obedecidos as normas previstas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.

Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução dessa lei, correrão por conta das dotações próprias suplementadas, se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigora na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 18 de julho de 2025.

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 18 de julho de 2025.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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