IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 25 de julho de 2025 | Edição nº 1027 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.891/2025

Dá nova redação ao artigo 5º da Lei 4.710/2022, que institui o Regime de Plantão de Servidores Efetivos da Administração Pública Municipal, fixando o valor do Adicional Diário de Plantão (ADP) em R$ 200,00 (duzentos reais).

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 5º da Lei 4.710/2022 passa a vigorar com s seguinte redação:

“Artigo 5° - Fica criado o Adicional Diário de Plantão (ADP), no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), por período de plantão.”

Artigo 2°- As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 18 de julho de 2025.

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 18 de julho de 2025.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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