IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 24 de julho de 2025 | Edição nº 1818 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei COMPLEMENTAR nº 4.343, de 24 de JULHO de 2025

Ao artigo nº 22 da Lei Complementar nº 3.541/2018, acrescenta-se o inciso V e parágrafo único, os quais tratam sobre o transporte por aplicativo

Autoria: Vereador João Paulo Lino dos Santos

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Ao Artigo 22 da Lei Complementar 3.541/2018, acrescenta-se o inciso n° V, o qual passa a ter a seguinte redação:

“Art. 22 [...]

V - Veículos de transporte de passageiros demandados por aplicativos e assemelhados”


Art. 2º - Ao Artigo 22 da Lei Complementar 3.541/2018, fica acrescido de parágrafo único, o qual passa a ter a seguinte redação:

“Art. 22 [...]

Parágrafo Único - Deverão ser destinadas vagas de embarque e desembarque para passageiros que se utilizem de transporte por aplicativos ou assemelhados, em locais próximos a comércios, supermercados, hospitais, unidades de saúde e próximos ao centro da cidade”


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 24 de julho de 2025.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

Prefeita Municipal


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