IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 24 de julho de 2025 | Edição nº 1818 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 4.346, de 24 de julho de 2025.
Que altera dispositivos da Lei nº 4341, de 07 de julho de 2025.
Ivana Maria Bertolini Camarinha, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Ementa da Lei nº 4341 de 07 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Dispõe sobre a prestação de contas a ser realizada pelas Entidades Filantrópicas municipais à Câmara Municipal.
Art. 2º O caput do art. 1º, da Lei nº 4341, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º As Entidades Filantrópicas municipais, recebedoras de recursos financeiros oriundos de convênios firmados com a Prefeitura Municipal de Pederneiras, deverão apresentar prestação de contas à Câmara Municipal relativamente aos respectivos convênios.
Art. 3º O art. 1º, da Lei nº 4341 de 07 de julho de 2025, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto na presente Lei, deverão ser sempre respeitados os termos da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), bem como, os acordos sindicais das Entidades Filantrópicas, constantes dos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho, e ainda, das demais normas trabalhistas, podendo responder civil e criminalmente aquele que, indevidamente, efetuar a divulgação dos dados legalmente protegidos.
Art. 4º O art. 2º, da Lei nº 4341 de 07 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A prestação de contas objeto do art. 1º desta Lei deverá ser apresentada respeitados os prazos estabelecidos nos respectivos convênios firmados.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 24 de julho de 2025.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
Prefeita Municipal
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