IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 24 de julho de 2025 | Edição nº 910 | Ano V
Entidade: CERISO - Consórcio de Estudos, Recuperação e Desenvolvimento da Bacia do Rio Sorocaba e Médio Tietê | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 004/2025
Designa a servidora KELI MARIA RIBEIRO para responder pela Controle Interno do CERISO nos termos do Termo de Cessão nº 002/2025.
O Presidente do Consórcio de Estudos, Recuperação e Desenvolvimento da Bacia do Rio Sorocaba e Médio Tietê, Matheus Marum de Campos, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar às disposições legais, especialmente da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e do Estatuto do CERISO em seu art. 28, bem como às determinações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e nas melhores práticas de governança e compliance,
CONSIDERANDO que o CERISO, ainda, não possui pessoal suficiente para desempenhar todas as funções inerentes às suas finalidades estatutárias e uma contratação específica de pessoal externo para esta finalidade resultaria em dispêndio desnecessário de recurso público;
CONSIDERANDO que para suprir a necessidade acima, e baseando-se no princípio da economicidade, é facultado ao Consórcio se utilizar de servidores efetivos dos entes consorciados, através de cessão;
CONSIDERANDO a regulamentação da Cessão de servidores por Municípios através da Resolução 002/2025 do CERISO, bem como na sua previsão estatutária;
CONSIDERANDO que o Município de Salto de Pirapora autorizou a cessão do servidor, através do Termo de Cessão 002/2025;
RESOLVE
Art. 1º Desginar a servidora KELI MARIA RIBEIRO para responder pelo Controle Interno do CERISO, nos termos do Termo de Cessão 002/2025, entre o Município de Salto de Pirapora e o CERISO.
Art. 2º O sistema de Controle Interno do CERISO compreende o conjunto de recursos, métodos e processos adotados visando assegurar, entre outros, a execução dos planos e políticas da administração, a proteção aos ativos, a legalidade e regularidade das transações, a confiabilidade do sistema de informações, garantir a integridade, a exatidão dos registros contábeis e a aderência aos princípios contábeis, prevenir práticas ineficientes e antieconômicas e possibilitar a eficácia da gestão e garantir a qualidade da informação.
Art. 3º O Controle Interno do CERISO deve assessorar os gestores do Consórcio na busca pelos controles adequados em seus processos, fazendo-o através de sugestões, recomendações e suporte, assim como monitorar os processos-chave e críticos, verificando, através de suas revisões periódicas, se os controles praticados pelo gestor atendem às necessidades de controle do processo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Salto de Pirapora, 24 de julho de 2025.
Matheus Marum de Campos
Presidente do CERISO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.