IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 25 de julho de 2025 | Edição nº 1981 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.624, DE 24 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a oficialização da Cartilha de Educação Ambiental – Arborização Urbana, como instrumento complementar e orientador.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de ampliar a efetividade da Lei Municipal n.º 4.215, de 29 de dezembro de 2016, que institui o Plano Diretor de Arborização Urbana da Estância Turística de Olímpia;

Considerando o disposto na Sessão II, do Título II, da Instrumentação do Plano Diretor de Arborização Urbana, do Capítulo I, da Implantação da Arborização em Vias Públicas, da referida lei, que trata das diretrizes técnicas, educativas e operacionais relacionadas ao uso de espécies nativas na arborização urbana;

Considerando a importância da educação ambiental como ferramenta de apoio à gestão sustentável dos espaços públicos urbanos;

Considerando a elaboração da Cartilha de Educação Ambiental – Arborização Urbana pela Secretaria Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente, com base nas diretrizes legais e técnicas do município,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica oficialmente reconhecida e instituída a Cartilha de Educação Ambiental – Arborização Urbana como instrumento complementar de apoio técnico e educativo à implementação da Sessão II, do Título II, da Instrumentação do Plano Diretor de Arborização Urbana, do Capítulo I, da Implantação da Arborização em Vias Públicas, da Lei Municipal n.º 4.215, de 29 de dezembro de 2016.

Art. 2.º A cartilha mencionada no art. 1º passa a integrar o conjunto de orientações oficiais do Plano Diretor de Arborização Urbana, especialmente no que tange:

I – à divulgação das espécies nativas recomendadas para plantio em vias e espaços públicos;

II – à educação e sensibilização da população sobre o plantio, manejo, poda e proteção das árvores urbanas;

III – à promoção de boas práticas ambientais, alinhadas às diretrizes técnicas do município.

Art. 3.º A Cartilha será disponibilizada:

I – no site oficial da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia;

II – nos canais oficiais de comunicação da Secretaria Municipal Zeladoria e Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de Educação;

III – em formato impresso, sempre que possível, nas unidades escolares, feiras ambientais, eventos públicos e ações de educação ambiental.

Art. 4.º O conteúdo da cartilha poderá ser atualizado sempre que necessário, por ato conjunto da Secretaria Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente, respeitando as diretrizes da Lei Municipal n.º 4.215/2016 e a legislação ambiental vigente.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 24 de julho de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

JOÃO PAULO MORELLI

Secretário Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 24 de julho de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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