IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 25 de julho de 2025 | Edição nº 1880 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.422, DE 25 DE JULHO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos à Associação dos Motociclistas Profissionais Eficiência em Duas Rodas e altera o Anexo de Programas da Lei Municipal nº 5.805, de 01 de julho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 6.305 de 16 de setembro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e abre crédito adicional especial no orçamento do exercício financeiro de 2025.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria e repassar recursos financeiros, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), à Associação dos Motociclistas Profissionais Eficiência em Duas Rodas, com o objetivo de desenvolver ações, manter e aprimorar as atividades voltadas à conscientização sobre o uso da motocicleta no trânsito.

Art. 2º. O repasse será realizado em 12 (doze) parcelas, após a assinatura do termo de parceria, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do Plano de Trabalho, além da necessidade de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.

Art. 3º. A associação obriga-se a aplicar o valor repassado nas despesas de custeio de aluguel da sede administrativa, materiais publicitários para campanhas de conscientização, Campanhas de Trânsito do Município de Marau, e demais despesas de acordo com o Plano de Trabalho apresentado.

Art. 4º. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 5.805, de 01 de julho de 2021, e o Anexo III da Lei Municipal nº 6.305, de 16 de setembro de 2024, com a finalidade de incluir ações no PPA para o quadriênio 2022-2025 e na LDO para o exercício financeiro de 2025, conforme a seguinte descrição:

14. Secretaria de Mobilidade Urbana e Zeladoria

01. Órgãos Subordinados

15. Urbanismo

451. Infraestrutura Urbana

0111. Trânsito Melhor

0026. Apoio a Programas de Mobilidade Urbana

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do município de Marau para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Zeladoria

Órgãos Subordinados

15.451.0111.0026 – Apoio a Programas de Mobilidade Urbana

3.3.50.41 – Contribuições R$ 7.000,00

Fonte de recursos: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Art. 6º. Os recursos para a abertura do crédito especial aberto no artigo anterior serão cobertos pela anulação de dotação, conforme a seguinte classificação:

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Zeladoria

Órgãos Subordinados

15.451.0111.2035 – Manutenção da Sinalização das Vias e Educação no Trânsito

4.4.90.52- Equipamentos e Material Permanente R$ 7.000,00

Fonte de recursos: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta da dotação consignada à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Zeladoria – 15.451.0111.0026 – Apoio à Programas de Mobilidade Urbana – 3.3.50.41.00 – Contribuições.

Art. 8º. A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, deverá prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da parceria.

§ 1º. As prestações de contas deverão ser anexadas no STS – Sistema do Terceiro Setor, através do site “STS - 3º Setor”, não havendo a necessidade da entrega física da documentação.

§ 2º. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.

Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de 2025.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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