IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 25 de julho de 2025 | Edição nº 1880 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.423, DE 25 DE JULHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a adquirir e doar materiais para a Associação de Bombeiros Voluntários de Marau-RS e abre crédito especial no orçamento para o exercício financeiro de 2025.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a adquirir os materiais descritos no anexo, e a fazer doação para Associação de Bombeiros Voluntários de Marau-RS, no limite de até R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais).
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais) para cobertura das despesas decorrentes da aplicação desta lei, conforme a seguinte classificação orçamentária:
Gabinete do Prefeito
Órgãos Subordinados
18.541.0124.2069 – Manutenção das Ações de Preservação Ambiental
3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 20.500,00
Fonte de Recursos: 2759 Recursos Vinculados a Fundos (Exercício Anterior)
Art. 3º. Os recursos para a abertura do crédito especial aberto no artigo anterior serão cobertos por superávit financeiro do exercício anterior conforme a seguinte classificação orçamentária:
Superávit Financeiro
Fonte de recursos: 2759 Recursos Vinculados a Fundos (Exercício Anterior)
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de 2025.
PUBLIQUE-SE:
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
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