IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 25 de julho de 2025 | Edição nº 1880 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.424, DE 25 DE JULHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a firmar parceria e repassar recursos à Associação das Comunidades Urbanas e Rurais de Marau – RS.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a firmar parceria e repassar o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), à Associação das Comunidades Urbanas e Rurais de Marau – RS, para a realização da 17ª edição do Resgate do Vinho, que acontecerá na Comunidade de Nossa Senhora do Carmo, nesta cidade.
Art. 2º. O repasse será realizado após a assinatura do termo de parceria, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do plano de trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta da dotação consignada à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – 13.392.0128.0015 – Apoio à promoção e realização de eventos socioculturais– 3.3.50.41.00 – Contribuições.
Art. 4º. A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, deverá prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 90 (noventa) dias após a realização do evento.
§ 1º. As prestações de contas deverão ser anexadas no STS – Sistema do Terceiro Setor, através do site “STS - 3º Setor”, não havendo a necessidade da entrega física da documentação.
§ 2º. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de 2025.
PUBLIQUE-SE:
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
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