IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 25 de julho de 2025 | Edição nº 1880 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.425, DE 25 DE JULHO DE 2025.
Reconhece e Institui a Cantoria – “Cantanti de la Colonia” como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Marau e dá outras providências.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Marau.
Art. 2º. Este bem imaterial municipal fica sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pela Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, preservando a origem e dados históricos do referido patrimônio imaterial.
Art. 3º. É constitutivo ao patrimônio cultural imaterial, ser de origem histórica, artística e cultural do município de Marau.
Parágrafo único. Em risco de desaparecimento, a despeito dos esforços desenvolvidos por parte da comunidade, grupo ou indivíduos detentores do bem cultural imaterial, poderá o poder público fomentar sua vigência e continuidade em seu formato original, oportunizando artistas independente de domicílio.
Art. 4º. O Poder Executivo através da Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos poderá regulamentar em época apropriada a inclusão do evento no Calendário de Eventos e estabelecerá a data de realização junto à organização do mesmo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de 2025.
PUBLIQUE-SE:
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
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