IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 28 de julho de 2025 | Edição nº 1854 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 12.666/25 DE 07 DE JULHO DE 2.025

“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS.”

OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido Férias, conforme requerimentos deferidos, nos termos da Lei Municipal nº 1.184/18, de 02/08/2018, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paraíso e da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aos seguintes servidores:

I- Nélson Pessôa Alves, 30 (trinta) dias, a partir de 14/07/2025;

II- Lara Albani Alberghini Grotto, 10 (dez) dias, a partir de 14/07/2025;

III- Ana Maria dos Santos Bulgarelli, 15 (quinze) dias, a partir de 14/07/2025;

IV- Eliane Cristina Isepan, 10 (dez) dias, a partir de 16/07/2025;

V- Marcio Rogerio Carozio, 15 (quinze) dias, a partir de 18/07/2025;

VI- Leonardo Mialichi, 15 (quinze) dias, a partir de 21/07/2025;

VII- Marcia Alves dos Santos Oliveira, 15 (quinze) dias, a partir de 21/07/2025;

VIII- Ana Maria dos Santos Bulgarelli, 10 (dez) dias, a partir de 29/07/2025;

IX- Vitoria Alexia Barroso Fenerich, 15 (quinze) dias, a partir de 02/08/2025;

X- Rogerio Francisco da Silva, 11 (onze) dias, a partir de 04/08/2025;

XI- Wagner Cesar Cezarini, 20 (vinte) dias, a partir de 04/08/2025;

XII- Jonatas Batista Moreira, 10 (dez) dias, a partir de 04/08/2025;

XIII- Wagner Manholer, 10 (dez) dias, a partir de 05/08/2025;

XIV- Anadelha Jora da Silva, 10 (dez) dias, a partir de 18/08/2025;

XV- Renata Andreia Amaro de Lima, 20 (vinte) dias, a partir de 18/08/2025;

XVI- Antonio Carlos Fernandes, 30 (trinta) dias, a partir de 04/09/2025.

Parágrafo único. Os servidores farão jus ao recebimento de todos os direitos inerentes a seus cargos, durante o período de fruição de suas Férias.

Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente portaria, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi” em 07 de julho de 2.025.

OSVALTE JOSÉ BOVONI

Prefeito Municipal


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