IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 25 de julho de 2025 | Edição nº 2209 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.893, de 02 de junho de 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 11.102.500,00 (ONZE MILHÕES, CENTO E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS).
Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,
Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.969, de 30 de dezembro de 2024 (LOA), para vigência no exercício de 2025,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (PREFEITURA), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 11.102.500,00 (onze milhões, cento e dois mil e quinhentos reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:
| 020101.04.122.0010.2001.31911300 | Obrigações Patronais – INTRA OFSS | 1.000,00 |
| 020102.04.122.0010.2002.33903600 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 10.000,00 |
| 020103.04.122.0010.2001.31911300 | Obrigações Patronais – INTRA OFSS | 18.000,00 |
| 020106.04.122.0010.2001.31911300 | Obrigações Patronais – INTRA OFSS | 8.000,00 |
| 020301.04.122.0011.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
| 020503.04.122.0016.2001.33900800 | Outros Benefícios Assistenciais do Servidor | 3.500,00 |
| 020506.04.123.0016.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 150.000,00 |
| 020506.04.123.0016.2002.33909100 | Sentenças Judiciais | 230.000,00 |
| 020506.04.123.0016.2002.33909200 | Despesas de Exercícios Anteriores | 400.000,00 |
| 020604.12.361.0004.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 1.800.000,00 |
| 020604.12.361.0004.2001.31901600 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 7.000,00 |
| 020604.12.361.0004.2001.31911300 | Obrigações Patronais – INTRA OFSS | 956.000,00 |
| 020604.12.361.0004.2001.33900800 | Outros Benefícios Assistenciais do Servidor | 510.000,00 |
| 020604.12.361.0004.2002.33903000 | Material de Consumo | 500.000,00 |
| 020604.12.361.0004.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 600.000,00 |
| 020604.12.361.0004.2003.44905200 | Equipamentos e Material Permanente | 1.100.000,00 |
| 020604.12.365.0004.2001.31911300 | Obrigações Patronais – INTRA OFSS | 250.000,00 |
| 020604.12.365.0004.2001.33900800 | Outros Benefícios Assistenciais do Servidor | 201.000,00 |
| 020701.10.301.0005.2001.31911300 | Obrigações Patronais – INTRA OFSS | 63.000,00 |
| 020701.10.301.0005.2002.33903000 | Material de Consumo | 400.000,00 |
| 020701.10.301.0005.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 500.000,00 |
| 020702.10.301.0005.2001.31911300 | Obrigações Patronais – INTRA OFSS | 370.000,00 |
| 020703.10.304.0005.2001.31911300 | Obrigações Patronais – INTRA OFSS | 114.000,00 |
| 020704.10.302.0005.2001.31911300 | Obrigações Patronais – INTRA OFSS | 300.000,00 |
| 020704.10.302.0005.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 700.000,00 |
| 020801.08.122.0009.2001.31911300 | Obrigações Patronais – INTRA OFSS | 3.000,00 |
| 020802.08.244.0009.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 10.000,00 |
| 020804.08.243.0009.2002.33903000 | Material de Consumo | 30.000,00 |
| 020804.08.243.0009.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 120.000,00 |
| 020804.08.243.0009.2009.31911300 | Obrigações Patronais – INTRA OFSS | 120.000,00 |
| 020804.08.243.0009.2009.33900800 | Outros Benefícios Assistenciais do Servidor | 50.000,00 |
| 020804.08.243.0009.2009.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 30.000,00 |
| 020804.08.244.0009.2001.31901600 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 12.000,00 |
| 020901.27.812.0007.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 70.000,00 |
| 020901.27.812.0007.2001.31911300 | Obrigações Patronais – INTRA OFSS | 60.000,00 |
| 020901.27.812.0007.2001.33900800 | Outros Benefícios Assistenciais do Servidor | 20.000,00 |
| 021102.15.452.0014.2001.31911300 | Obrigações Patronais – INTRA OFSS | 151.000,00 |
| 021102.15.452.0014.2001.33900800 | Outros Benefícios Assistenciais do Servidor | 200.000,00 |
| 021102.15.452.0014.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 600.000,00 |
| 021104.06.182.0014.2001.31911300 | Obrigações Patronais – INTRA OFSS | 20.000,00 |
| 021205.06.181.0008.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 140.000,00 |
| 021205.06.181.0008.2003.44905200 | Equipamentos e Material Permanente | 60.000,00 |
| 021206.18.541.0008.2001.31911300 | Obrigações Patronais – INTRA OFSS | 15.000,00 |
Art. 2º. O valor do crédito adicional contido no art. 1º se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (PREFEITURA), no valorde R$ 11.102.500,00 (onze milhões, cento e dois mil e quinhentos reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
| 020101.04.122.0010.2001.31901600 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 1.000,00 |
| 020102.04.122.0010.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 10.000,00 |
| 020103.04.122.0010.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 18.000,00 |
| 020106.04.122.0010.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 8.000,00 |
| 020503.04.122.0016.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 3.500,00 |
| 020506.04.123.0016.2002.33909300 | Indenizações e Restituições | 250.000,00 |
| 020507.28.843.0000.0002.33904700 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 530.000,00 |
| 020601.12.306.0004.2002.33903000 | Material de Consumo | 360.000,00 |
| 020601.12.361.0004.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 623.000,00 |
| 020602.12.361.0004.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 620.000,00 |
| 020603.12.363.0004.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 1.331.000,00 |
| 020604.12.365.0004.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 2.840.000,00 |
| 020604.12.365.0004.2001.31901300 | Obrigações Patronais | 150.000,00 |
| 020701.10.301.0005.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 100.000,00 |
| 020702.10.301.0005.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 547.000,00 |
| 020702.10.301.0005.2001.31901600 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 200.000,00 |
| 020704.10.302.0005.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 300.000,00 |
| 020704.10.302.0005.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 700.000,00 |
| 020801.08.122.0009.2001.31901300 | Obrigações Patronais | 12.300,00 |
| 020802.08.244.0009.2002.33903600 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 10.000,00 |
| 020804.08.243.0009.2009.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 340.000,00 |
| 020804.08.244.0009.2001.33900800 | Outros Benefícios Assistenciais do Servidor | 10.000,00 |
| 020901.27.812.0007.2002.33903000 | Material de Consumo | 150.000,00 |
| 021001.13.392.0006.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 600.000,00 |
| 021102.15.452.0014.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 350.000,00 |
| 021102.15.452.0014.2001.31901600 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 1.000,00 |
| 021102.15.452.0014.2002.33903000 | Material de Consumo | 1.000.000,00 |
| 021104.06.182.0014.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 20.000,00 |
| 021206.18.541.0008.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 17.700,00 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 02 de junho de 2025.
Dr. Fulvio Zuppani
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.