
IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 25 de julho de 2025 | Edição nº 1979 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.870/2025
DE 17 DE JULHO DE 2025.
OBJETO: Dispõe sobre nomeação de membros da Comissão de Avaliação de Progressão Funcional pela Via Acadêmica, nos termos das alíneas “a, b, c, d, e”, do § 1º do artigo 46, da Lei Complementar 1.809/2013, com nova redação dada pela Lei 2.526, de 16 de junho de 2025 e, dá outras providências.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito do Município de Américo de Campos, Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município e Lei Complementar 1.809, de 15 de outubro de 2013, com nova redação dada pela Lei 2.526, de 16 de junho de 2025 e,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar 1.809, de 25 de outubro de 2013, dispõe sobre o Estatuto e o Plano de carreira de Remuneração e valorização do Magistério Público Municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a progressão funcional é a passagem do integrante do quadro do magistério para grau retribui tório superior da respectiva classe, mediante a avaliação de indicadores de crescimento da capacidade potencial de trabalho do profissional do magistério e do tempo de serviço, nos termos da Lei Complementar 1.809/2013;
CONSIDERANDO que a alínea “a”, do artigo 44 da Lei Complementar 1.809/2013 normatiza a modalidade de evolução funcional pela via acadêmica considerando o fator habilitação obtida em grau superior de ensino;
CONSIDERANDO que o § 1º da Lei Complementar 1.809/2013, acrescido nos termos do artigo 3º da Lei 2.526, de 16 de junho de 2025, cria a Comissão de Avaliação de Progressão Funcional, constituída de cinco membros titulares e suplentes, conforme os segmentos definidos nas alíneas “a, b, c, d, e”;
CONSIDERANDO que é competência da Comissão de Avaliação de Progressão Funcional pela Via Acadêmica, analisar os títulos apresentados pelos profissionais do quadro do magistério público municipal, para atendimento a alínea “a”, do artigo 44 da Lei Complementar 1.809/2013, justificando o interesse público, razões pelas quais resolve baixar o seguinte,
DECRETO:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros que compõem a Comissão de Avaliação de Progressão Funcional pela Via Acadêmica, constituída de 05 (cinco) membros titulares e suplentes, dos seguintes segmentos:
a) 01 Representante Titular e Suplente do Departamento Municipal de Educação e Cultura:
· Titular: Lenara Vilar Santos Borba, portadora da cédula de identidade nº 44.690.864-2-SSP/SP – e-mail: [email protected]
· Suplente: Aparecido Sanches Guerreiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 16.628.999-SSP-SP, e-mail: [email protected].
b) 01 Representante Titular e Suplente do Poder Executivo:
· Titular: Tatiane Campanelli, portadora da Cédula de Identidade – RG nº 35.895.190-2-SSP/SP; e-mail: [email protected].
· Suplente: Vanessa Giovanini dos Santos Cavichio, portadora da Cédula de Identidade – RG nº 33.644.032-7-SSP/SP; e-mail: [email protected].
c) 01 Representante Titular e Suplente dos Docentes de Educação Básica:
· Titular: Adriana Ruiz Ribeiro de Carvalho, portadora da Cédula de Identidade RG nº 35.193.591-5-SSP-SP, e-mail: [email protected].
· Suplente: Rui Lucatte Gonçalves, portador da Cédula de Identidade RG nº 28.262.366-8-SSP-SP, e-mail: Ruigonç[email protected].
d) 01 Representante Titular e Suplente dos Diretores de Escola:
· Titular: Joice Mara Ferreira Carlos, portadora da Cédula de Identidade RG nº 42.539.799-3-SSP-SP, e-mail: [email protected].
· Suplente: Luciano Ferreira de Souza, portador da Cédula de Identidade RG nº 45.698.353-3-SSP-SP, e-mail: [email protected].
e) 01 Representante Titular e Suplente dos Especialistas de Educação:
· Titular: Marcelo Violin Chaboli, portador da Cédula de Identidade RG nº 22.868.441-9, e-mail: [email protected].
· Suplente: Fabiana Cristina da Silva, portadora da Cédula de Identidade RG nº 42.540.026-8-SSP-SP, e-mail: [email protected].
Art. 2º - É de competência da Comissão de Avaliação de Progressão Funcional pela Via Acadêmica, a análise e emissão de parecer sobre a legitimidade dos títulos através de Histórico Escolar, na devida área de atuação do profissional, enviando relatório ao Departamento Municipal de Educação e Cultura, se os mesmos atendem os critérios estabelecidos na legislação vigente para a concessão da devida Evolução Funcional.
Art. 3º - O Departamento Municipal de Educação e Cultura deverá convocar a Comissão de Avaliação de Progressão Funcional pela Via Acadêmica, nomeada por este Decreto, todas as vezes que forem necessárias para análise e emissão de parecer sobre a legitimidade dos títulos apresentados pelos profissionais do quadro do magistério público municipal, nos termos do § 2º, do artigo 46 da Lei Complementar 1.809, acrescido pela Lei 2.526, de 16 de junho de 2025.
Art. 4º - No prazo de 90 (noventa) dias a Comissão de Avaliação de Progressão Funcional pela Via Acadêmica, criada pela Lei 2.525, de 16 de junho de 2025, deverá aprovar o seu Regimento Interno.
Art. 5° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Américo de Campos/SP.
17 de julho de 2025.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
TATIANE CAMPANELLI
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
