IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 28 de julho de 2025 | Edição nº 1028 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


CERTIDÃO DE INSUBSISTÊNCIA

Torna sem efeito a publicação da LEI N.º 4.893 DE 24 DE JULHO DE 2025, que “dispõe sobre a adequação da redação do artigo 2º da Lei Complementar nº 32/2020”, veiculado no Diário Oficial do Município, edição nº 1027, na data de 25 de julho de 2025. Referido ato foi encaminhado para publicação por um lapso, com conteúdo equivocado, devendo, nesse momento, tornar sem efeito ou validade a publicação respectiva.

Ato contínuo, determina-se a publicação da Lei Complementar n° 055, de 24 de julho 2025, com o conteúdo correto.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 25 de julho de 2025.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.