IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 28 de julho de 2025 | Edição nº 1028 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº. 055/2025
“Dispõe sobre a adequação da redação do artigo 2º da Lei Complementar nº 32/2020.”
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei Complementar nº 32/2020, passando a seguinte redação:
Artigo 2º Fica instituído novo plano de amortização do déficit atuarial em conformidade com o artigo 40 da Constituição Federal, bem como, o artigo 56 da Portaria MTP nº 1467/2022 e fica definido conforme tabela abaixo, na qual, a coluna Ano representa a duração do plano de amortização do déficit e a coluna Aporte representa o valor a ser repassado anualmente ao Regime Próprio de Previdência, a saber:
Ano | Aporte |
2025 | 21.610.000,90 |
2026 | 21.826.100,90 |
2027 | 22.044.361,91 |
2028 | 22.264.805,53 |
2029 | 22.487.453,59 |
2030 | 22.712.328,12 |
2031 | 22.939.451,40 |
2032 | 23.168.845,92 |
2033 | 23.400.534,38 |
2034 | 23.634.539,72 |
2035 | 23.870.885,12 |
2036 | 24.109.593,97 |
2037 | 24.350.689,91 |
2038 | 24.594.196,81 |
2039 | 24.840.138,78 |
2040 | 25.088.540,16 |
2041 | 25.339.425,57 |
2042 | 25.592.819,82 |
2043 | 25.848.748,02 |
2044 | 26.107.235,50 |
2045 | 26.368.307,86 |
2046 | 26.631.990,93 |
2047 | 26.898.310,84 |
2048 | 27.167.293,95 |
2049 | 27.438.966,89 |
2050 | 27.713.356,56 |
2051 | 27.990.490,13 |
2052 | 28.270.395,03 |
2053 | 28.553.098,98 |
2054 | 28.838.629,97 |
§ 1º. O plano instituído será cumprido através da realização de aporte anual dos órgãos públicos da administração direta e indireta com servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do município de Ituverava/SP, não se caracterizando como alíquota de contribuição suplementar.
§ 2º. A proporção do aporte anual que será repassado por cada um dos órgãos públicos da administração direta e indireta com servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do município de Ituverava/SP será regulamentado por Decreto Municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 24 de julho de 2025.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 24 de julho de 2025.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.