IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 25 de julho de 2025 | Edição nº 1045 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N. 3.879, DE 25 DE JULHO DE 2025.
(DO LEGISLATIVO)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ATENÇÃO E ORIENTAÇÃO ÀS MÃES ATÍPICAS EM TAMBAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Tambaú, o Programa Municipal de Atenção e Orientação às Mães Atípicas, destinado a oferecer suporte psicológico, jurídico e assistencial às mães ou responsáveis por crianças e adolescentes com deficiência, transtornos do desenvolvimento ou doenças raras.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se mães atípicas as mulheres ou cuidadoras responsáveis por crianças e adolescentes com deficiências ou transtornos, tais como Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Síndrome de Down, Dislexia, síndromes raras, entre outros que demandem cuidados contínuos.
Art. 2º. O Programa tem os seguintes objetivos:
I – Oferecer apoio psicológico e terapêutico às mães atípicas;
II – Desenvolver campanhas de sensibilização e informação sobre a maternidade atípica;
III – Fomentar a inclusão social e a empregabilidade das mães atípicas por meio de capacitação e incentivos.
Art. 3º. São diretrizes do Programa:
I – Desenvolvimento de espaços de escuta e apoio, incluindo rodas de conversa e grupos de suporte;
II – Parceria com instituições de ensino e pesquisa para capacitação de profissionais da saúde e assistência social.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá regulamentar o disposto nesta Lei, no que couber.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 25 de julho de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 25 de julho de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.