IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 25 de julho de 2025 | Edição nº 1108 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.086, DE 25 DE JULHO DE 2025

“Dispõe sobre transposição de dotação orçamentaria na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2025, e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI Nº 1.746 DE 01 DE JULHO DE 2024.

D E C R E T A:

Art.1º Fica aberto na Lei Orçamentária para o exercício de 2025, a transposição entre dotações no valor de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais) que será distribuído entre as seguintes dotações do orçamento vigente:

I – Dotações Acrescidas:

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação - DE

02.06.01 Sede da Diretoria Municipal de Educação

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

158

12.122.0015.2023.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

220.000

01

49.500,00

TOTAL

49.500,00

II – Dotações Reduzidas

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação - DE

02.06.01 Sede da Diretoria Municipal de Educação

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

159

12.122.0015.2023.0000

3.3.90.32.00

Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita

220.000

01

49.500,00

TOTAL

49.500,00

Art. 2º A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas autorizados na Lei Orçamentária (Lei nº 1.771 de 17 de dezembro de 2024) e dentro dos valores aprovados para os poderes órgãos e unidades contemplados.

Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.746, de 01 de julho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.771, de 17 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2025.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, 25 de julho de 2025.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS ALBERTO SALOMÃO
DIRETOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 25 de julho de 2025.

BRUNO FISCHER TARDELI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.