IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 25 de julho de 2025 | Edição nº 545 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.513/2025

22 de julho de 2025

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 210.500,00 (duzentos e dez mil e quinhentos reais), destinados a criar a seguinte dotação orçamentária:

10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços da Saúde - Administração

3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil

109

14.000,00

10.3020003.2016 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Assit. Hosp. E Amb.

3.3.90.30 – Material de Consumo

139

40.000,00

08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

183

67.500,00

08.2440005.2025 – Proteção Social Básica

3.3.90.30 – Material de Consumo

188

4.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

194

30.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

195

55.000,00

Total

210.500,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:

10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços da Saúde - Administração

3.3.90.30 – Material de Consumo

110

14.000,00

10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Atenção Básica

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

129

40.000,00

08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.3.90.30 – Material de Consumo

180

100.000,00

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

182

40.000,00

08.2440005.2026 – I.G.D.P.B.F. E Cad. Único – Apoio a Organização

3.3.90.30 – Material de Consumo

196

10.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

198

6.500,00

Total

210.500,00

Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 22 de julho de 2025.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.