IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 25 de julho de 2025 | Edição nº 486 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 616 de 23 de julho de 2025.
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conforme o inciso II, artigo 172 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO, o artigo 82 da Lei Complementar n°231, de 08 de janeiro de 2004 – Estatuto do Magistério de Campo Limpo Paulista – e suas alterações,
CONSIDERANDO, a Lei Complementar nº 647, de 23 de junho de 2.025, que dispõe sobre as funções gratificadas privativas de servidores públicos efetivos da Prefeitura de Campo Limpo Paulista, e dá outras providências.”
RESOLVE:
Art. 1º Nomear uma Comissão Processante Permanente para apuração de infrações disciplinares, exclusivamente de servidores públicos do Magistério Municipal.
Art. 2º A Comissão Processante Permanente será composta pelas seguintes servidoras públicas municipais, efetivas, regime estuário, da Secretaria de Educação, sendo a primeira designada como Presidente, e as demais como membros:
I – Alessandra Roberta Tavares Veiga – PEB II;
II – Gilvaneide Ribeiro Motta – PEB I;
III - Eliana Aparecida Firmino Barbosa - PEB I.
Art. 3º Caberá à Comissão Processante observar os seguintes procedimentos:
I – garantir contraditório e a ampla defesa ao servidor público do magistério municipal;
II – convocar as reuniões por escrito, com antecedência mínima de 24 horas e ciência de seus componentes e do interessado quando convocação;
III – garantia de sigilo durante o processo da investigação e;
IV – realização de reunião e votação somente com a presença mínima de 2/3 de seus componentes.
Parágrafo único. A Comissão Processante Permanente também deverá observar, onde couber, o Estatuto dos Funcionários municipais, Lei n° 344, de abril de 1973.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2.025.
Art. 5º Revogando em especial a Portaria n° 445, de 22 de abril de 2.025.
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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