IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 25 de julho de 2025 | Edição nº 486 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 7.458 DE 23 DE JULHO DE 2.025.
“Autoriza o uso, a título precaríssimo, das instalações da Escola Municipal de Ensino Fundamental Vila Constança, localizada na Rua Águas da Prata, nº. 1.162 Vila Constança, nesta cidade de Campo Limpo Paulista, para o Guarda Civil Municipal Sr. Jean de Oliveira Arruda Souza e Guarda Civil Municipal Nathália Queiroz Miquelotto”.
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município artigo 58, inciso V e artigo 187 e demais disposições legais e considerando a necessidade de resguardar e conservar os imóveis pertencentes ao Município.
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado, sem ônus para o Município, ao Sr. Jean de Oliveira Arruda Souza, brasileiro, guarda civil municipal, portador da Cédula de Identidade RG n.º ***.646.826-* SSP/SP, inscrito no CPF n.º ***044607**, (matrícula: 1.764.608) e Nathália Queiroz Miquelotto, brasileira, guarda civil municipal, portadora do RG n.º ***.479.092-* SSP/SP, inscrita no CPF n.º ***241248**, (matrícula: 1.764.683), ambos conviventes, o uso, a título precaríssimo, do imóvel situado na E.M.E.F. Vila Constança, contendo: três cômodos, um banheiro e uma pequena área coberta na frente, com o intuito de zelar pela propriedade pública, localizada no perímetro da escola da rede municipal de ensino, exclusivamente para fins de moradia.
Art. 2º. O direito de uso previsto neste Decreto:
I - não implica qualquer direito à propriedade ou posse definitiva do imóvel;
II - é pessoal, intransferível e temporária, perdurando por 12 meses, podendo ser renovado por igual período, enquanto atender ao interesse público e a conveniência administrativa;
Art. 3º. O AUTORIZADO obriga-se, por sua conta e expensas a:
I – manter em perfeita ordem e asseio as dependências do imóvel e áreas adjacentes;
II - manter o imóvel em condições de segurança e higiene compatíveis com a finalidade pública do local;
III – zelar pelo patrimônio e áreas adjacentes, inclusive quando da realização de eventuais atividades comunitárias, evitando incursões de vândalos ou quaisquer pessoas perniciosas;
IV – conservar em seu poder as chaves que permitam o acesso ao imóvel e demais construções e informar à Prefeitura sobre toda e qualquer ocorrência verificada no local, adotando as providências legais e cabíveis;
V – observar as necessidades de execução de reparos, manutenção e conservação do imóvel residencial e nas construções existentes, solicitando providências junto à Secretaria de Obras e Planejamento;
VI – comunicar à Prefeitura as ocorrências havidas, providenciando, conforme o caso, contato urgente com os organismos próprios;
VII – dedicar-se exclusivamente às atividades próprias determinadas pela Prefeitura;
VIII – desocupar as dependências do imóvel e áreas adjacentes quando solicitado pela Prefeitura, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial;
IX – o Autorizado não poderá ceder ou transferir a autorização sem prévio consentimento da Prefeitura Municipal;
X – permitir à Prefeitura a fiscalização do local;
XI – pagar os tributos devidos em razão da ocupação do imóvel, inclusive água, luz e telefone;
XII – é da exclusiva responsabilidade do Autorizado, perante terceiros, pelos prejuízos, dívidas ou danos causados em decorrência da ocupação do bem, não respondendo a Prefeitura, nem solidária, nem subsidiariamente por quaisquer deles.
Art. 4º. É vedada ao Autorizado:
I – ocupar quaisquer outras dependências do local sem autorização da Secretaria de Educação;
II – utilizar-se de qualquer material ou equipamento sem autorização expressa da Secretaria de Educação;
III – manter animais na área sem autorização da Secretaria de Educação;
IV – realizar reuniões de qualquer natureza sem autorização da Secretaria de Educação;
V – proceder a modificações ou construções nas dependências ou imediações;
VI – dificultar qualquer atividade a ser executada no local por comodidade pessoal;
VII – assumir atitude incompatível com o bom nome e decoro da Administração.
VIII – a sublocação, locação do imóvel, no todo ou em parte, a terceiros;
IX – a realização de obras e modificações estruturais sem prévia e expressa autorização da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º. A Administração Pública poderá, a qualquer tempo, revogar esta autorização de uso, sem que caiba ao autorizado nenhuma indenização por eventuais benfeitorias, sejam voluptuárias, úteis ou necessárias.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Jean de Oliveira Arruda Souza, brasileiro, guarda civil municipal, portador da cédula de Identidade RG n.º ***.646.826-* SSP/SP, inscrito no CPF n.º ***044607**, (matrícula: 1764608) e Nathália Queiroz Miquelotto, brasileira, guarda civil municipal, portadora da Cédula de Identidade RG n.º ***.479.092-* SSP/SP, inscrita no CPF n.º ***241248**, (matrícula: 1764683), ambos conviventes, firmam o presente TERMO, nas condições abaixo perfiladas:
1 – Ao Sr. Jean de Oliveira Arruda Souza e a Sra. Nathália Queiroz Miquelotto, acima qualificados, fica AUTORIZADO o uso, a título precaríssimo, do imóvel público localizado na E.M.E.F. “Vila Constança”, contendo: três cômodos, banheiro e uma pequena área coberta na frente, com o intuito de zelar pela propriedade pública
2 – O AUTORIZADO se responsabilizará por todo e qualquer dano ocasionado no imóvel e nas dependências, durante o período em que o mesmo for utilizado, cabendo indenização integral à PREFEITURA do Município de Campo Limpo Paulista.
3 – O espaço em questão está localizado na Rua Águas da Prata, nº. 1.162 – Vila Constança, nesta cidade de Campo Limpo Paulista.
4 – O AUTORIZADO obriga-se por sua conta e expensas:
I – a zelar pelo imóvel, dependências da área e instalações, mantendo e conservando as benfeitorias e indenizando as que por qualquer motivo forem danificadas ou inutilizadas;
II – a manter o imóvel e dependências da área dentro dos padrões de estética e higiene determinados pela Prefeitura;
III – a permitir à Prefeitura a fiscalização do local;
IV – a responsabilizar-se perante terceiros pelos prejuízos, dívidas ou danos causados em decorrência do uso do imóvel e dependências da área, não respondendo a Prefeitura nem solidária, nem subsidiariamente por quaisquer deles;
V – a obedecer rigorosamente a legislação vigente, principalmente o Código de Posturas do Município e demais atos normativos editados pela Prefeitura.
5 – A Prefeitura Municipal poderá a qualquer momento, unilateralmente, sempre que o interesse público assim exigir, revogar esta AUTORIZAÇÃO DE USO, sem ocorrência de qualquer indenização ao AUTORIZADO.
6 – O descumprimento total ou parcial de uma das cláusulas mencionadas no Decreto n° 7.458, de 23 de julho de 2.025 e os itens constantes do presente Termo, sujeitará o AUTORIZADO às sanções administrativas cabíveis.
7 – O Termo de Responsabilidade ora firmado, fica condicionado inteiramente às declarações exaradas no Memorando n° 8.409/2025
E para que surta os efeitos legais, firma o presente Termo de Responsabilidade em 02 (duas) vias de igual teor e único efeito, de forma irretratável e irrenunciável, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Campo Limpo Paulista, aos vinte e três (23) dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco.
De acordo:
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Jean Oliveira Arruda Souza
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Nathália Queiroz Miqueloto
Testemunhas:
Nome:______________________ Ass:________________________ RG:_________________________ |
Nome:______________________ Ass:________________________ RG:________________________ |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.