IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 29 de julho de 2025 | Edição nº 2420 | Ano X

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 19 175, de 01 de julho de 2025

(Dispõe sobre o remanejamento de crédito orçamentário no valor de R$ 2.500,00, autorizada pela Lei nº 7206 de 09 de dezembro de 2024.)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), destinados a:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

23 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER

01 Fundo Municipal dos Direitos da Mulher

1280 14.244.0040.2121.0000 Fort. do Centro de Ref. da Mulher em Sit. de Violência 2.500,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

TOTAL ............................R$ 2.500,00

Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

17 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1068 08.122.0038.2009.0000 Publicidade Institucional 2.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

21 FUNDO MUNICIPAL DE BEM-ESTAR ANIMAL - FUMBEA

01 Fundo Municipal de Bem-Estar Animal - FUMBEA

1258 04.122.0041.2116.0000 Atendimento dos Animais Vitimados 500,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

TOTAL ............................ R$ 2.500,00

Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 7205 de 09 de dezembro de 2024 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 7206, de 09 de dezembro de 2024 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 7206 de 09 de dezembro de 2024.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de julho de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Departamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.