IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 28 de julho de 2025 | Edição nº 1807A | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.381 DE 25 DE JULHO DE 2025

“Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC do Município de Promissão, e dá outras providências.”

HAMILTON LUIS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Administração Pública Municipal, a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, com a finalidade de coordenar as ações de proteção e defesa civil no Município de Promissão, em conformidade com a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) e as diretrizes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC).

Art. 2º. Compete à COMPDEC:

I – cumprir as diretrizes da PNPDEC, observando as competências exclusivas dos municípios e aquelas de responsabilidade comum com os demais entes federativos;

II – planejar e promover ações permanentes de prevenção e resposta a desastres;

III – identificar, avaliar e monitorar ameaças, vulnerabilidades e riscos;

IV – monitorar eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, biológicos, químicos e outros que possam impactar o município;

V – estimular políticas de habitação segura em áreas não vulneráveis;

VI – coordenar ações de Defesa Civil em articulação com órgãos federais, estaduais e municipais;

VII – manter informações atualizadas sobre riscos e atividades de Defesa Civil;

VIII – elaborar planos, programas e projetos de proteção e defesa civil;

IX – elaborar Plano Anual de Ação com previsão orçamentária para ações ordinárias e emergenciais;

X – capacitar servidores e voluntários para atuação em Defesa Civil;

XI – informar regularmente os órgãos centrais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil- SINPDEC sobre ocorrências e ações realizadas;

XII – propor, quando necessário, a decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública;

XIII – controlar e distribuir suprimentos em situações de desastre;

XIV – elaborar mapas temáticos e banco de dados de áreas de risco;

XV – implementar medidas estruturais e não estruturais de prevenção e resposta;

XVI – promover campanhas educativas de conscientização da população;

XVII – atuar em conformidade com alertas dos órgãos oficiais de previsão e risco;

XVIII – comunicar às autoridades competentes sobre riscos relacionados a produtos perigosos;

XIX – implantar programas de formação e engajamento de voluntários;

XX – manter atualizado o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos;

XXI – estabelecer parcerias e intercâmbio com outros municípios;

XXII – elaborar o Plano de Contingência Municipal – PLANCON.

Art. 3º. Ficam designados como membros da COMPDEC os seguintes representantes:

I – Representantes das Secretarias Municipais e Instituições de Segurança:

a) Secretaria Municipal de Obras: Clécio Marcos Vedoato

b) Corpo de Bombeiros: Edson Ferreira Xavier

c) Polícia Militar: 2º Sargento Willian Cesar Pereira Tomazini

II – Coordenação e Estrutura Administrativa da COMPDEC:

a) Coordenador Geral: José Gerônimo Siviero – Funcionário Público Municipal

(14 99834-1380)

b) Secretário Operacional: Adriano Liel Previatto – Funcionário Público Municipal (14 99621-1805)

c) Secretário Administrativo: Osmar Palmeira da Silva – Funcionário Público Municipal (14 99183-7379)

III – Setor Técnico:

a) Engº Luis Fernando Figueiredo (14 9677-3190)

b) Engº Kleiton Henrique Brito (14 99134-4006)

c) Engº José Aphonso Debreix Rodrigues (14 99628-8606)

IV – Voluntariado:

a) João Luis Cracco (14 99771-4697)

b) Elisangela Celestino de Carvalho (14 99892-9110)

c) Ana Cristina T. de Oliveira (14 9653-6114)

d) Reginaldo Rodrigues (14 99186-2096)

d )Luis Carlos da Silva (14 99196-4190)

e) João Fabrício Martins (14 99109-2353)

f) André Paulo Nunez de Souza (18 99661-6501)

g) Vanderlei José Manoel (49 9759-2162)

h) João Otávio Delgado (14 99138-5323)

i) Wilson Borsato (14 99127-2067)

j) Nilson Carlos de Assis Novaes (14 99705-1545)

k) Donizete Aparecido Gouveia (14 98176-1361)

l) Antônio Carlos Tibiriça Junior (14 99172-2164)

m) Eder Henrique da Silva (14 99193-5694)

n) Fabiano Realino Pereira Leite (14 99119-1927)

o) Walter Luiz Mantovani (14 99192-6266)

V – Brigada de Incêndio:

a) João Otávio Delgado (14 99138-5323)

b) Luis Carlos da Silva (14 99196-4190)

c) Adriano Liel Previatto ((14 99621-1805)

d) Donizete Aparecido Gouveia (14 98176-1361)

e) Edson Ferreira Xavier – CB – (14 99175-2156)

f) Willian Augusto de Oliveira – CB – (14 99730-0648)

Art. 4º. A COMPDEC será coordenada por pessoa com conhecimento técnico na área de Defesa Civil, preferencialmente servidor efetivo do quadro da Administração Pública Municipal.

Art. 5º. Para fins deste Decreto, são considerados voluntários de Defesa Civil as pessoas físicas capacitadas e previamente treinadas, que prestarem serviço não remunerado à COMPDEC, sem vínculo empregatício ou obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Art. 6º. A COMPDEC terá poder de polícia administrativa para:

I – notificar responsáveis por imóveis ou veículos transportadores de substâncias perigosas para regularização, apresentação de documentos e adoção de medidas preventivas;

II – determinar a interdição de áreas de risco, mediante laudo técnico e aprovação da autoridade competente;

III – autorizar desinterdições, mediante requerimento e apresentação de laudo técnico;

IV – determinar demolição ou recuperação de áreas degradadas, podendo, em caso de descumprimento, o Município executar diretamente os serviços, cobrando os custos do responsável;

V – requisitar acesso a imóveis em situação de risco iminente, nos termos da Constituição Federal e legislação aplicável.

Art. 7º. Compete ao Coordenador da COMPDEC:

I – convocar e presidir reuniões;

II – representar a COMPDEC perante órgãos públicos e privados;

III – resolver casos omissos e adotar medidas administrativas necessárias;

IV – implantar programas de capacitação e treinamento dos integrantes da COMPDEC.

Parágrafo único. O Coordenador poderá delegar atribuições, conforme necessidade e interesse público.

Art. 8º. Compete ao Secretário Administrativo:

I – manter cadastro atualizado dos participantes, materiais e equipamentos da COMPDEC;

II – alimentar os sistemas estaduais e federais com dados sobre ocorrências e atividades da Defesa Civil.

Art. 9º. Compete ao Secretário Operacional:

I – atualizar bancos de dados de áreas de risco e vulnerabilidade;

II – executar os planos operacionais diante de alertas oficiais;

III – coordenar ações emergenciais e acionar voluntários e brigadistas;

IV – monitorar obras de prevenção de desastres no município.

Art. 10. Compete ao Setor Técnico:

I – realizar vistorias, emitir pareceres e fornecer subsídios técnicos sempre que exigido, mediante atuação de profissional habilitado.

Art. 11. A COMPDEC poderá solicitar apoio de pessoas físicas ou jurídicas para prevenir, mitigar ou responder a situações de risco ou desastre, conforme suas atribuições legais.

Art. 12. Os recursos do Fundo Especial de Defesa Civil poderão ser utilizados para:

a) despesas com deslocamentos e diárias dos membros da COMPDEC;

b) aquisição de materiais e serviços diversos;

c) obras, reconstruções e aquisição de equipamentos e bens de capital.

Art. 13. Este Decreto revoga as disposições em contrário, especialmente aquelas constantes de decretos anteriores de mesma finalidade, e entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 25 de julho de 2025.

HAMILTON LUIS FOZ

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.