IMPRENSA OFICIAL - ORINDIÚVA

Publicado em 28 de julho de 2025 | Edição nº 2132 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N° 2.655, DE 28 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo para apuração da incorporação e pagamento indevido de gratificação de função prevista no artigo 148 da Lei nº 1.153/2012 à servidora G. B. B. S., determina a suspensão do pagamento da vantagem e dá outras providências.

MIRELI CRISTINA RUVIERI MARTINS, Prefeita do Município de Orindiuva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO que o artigo 148 da Lei nº 1.153, de 18 de dezembro de 2012 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município), instituiu a gratificação ao servidor em exercício da função de pregoeiro, no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento base;

CONSIDERANDO que o §1º do artigo 150 da mesma Lei estabeleceu a natureza transitória da vantagem, não incorporando ao vencimento-base para todos os efeitos, e que o §2º do artigo 150 dispôs que a gratificação não gera direito subjetivo à continuidade de sua percepção, cessando a qualquer tempo, pela ausência do efetivo exercício das atribuições de pregoeiro;

CONSIDERANDO que, em 14 de dezembro de 2016, foi publicada a Lei Complementar nº 1.368, excetuando da regra do §1º do artigo 150 o servidor que exercesse as atribuições de pregoeiro por 10 (dez) anos consecutivos ou 15 (quinze) anos intercalados, quando, então, mesmo transferido da função, incorporaria aos vencimentos a referida gratificação;

CONSIDERANDO que a servidora municipal G. B. B. S. atuou como pregoeira entre os anos de 2008 e 2020 e teve incorporada aos seus vencimentos a gratificação prevista no artigo 148 do Estatuto dos Servidores Municipais, com alterações posteriores, ainda que não tenha completado o requisito temporal exigido;

CONSIDERANDO que o §9º do artigo 39 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019, veda a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo;

CONSIDERANDO que o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos autos do TC-004250.989.23 (processo das contas do exercício de 2023), entendeu indevido o pagamento da gratificação incorporada aos vencimentos da servidora G. B. B. S. e declarou inconstitucional a Lei Complementar nº 1.368/2016;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado recomendou a imediata suspensão do pagamento da gratificação em questão;

RESOLVE:

Art. 1º. INSTAURAR Processo Administrativo destinado à apuração da “incorporação” e do pagamento da gratificação de função de que trata o artigo 148 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais à servidora G. B. B. S., portadora do RG nº ***.578.518-* SSP/SP, inscrita no CPF sob nº ***633708**, matrícula funcional nº 3060-1.

Art. 2º. DESIGNAR os servidores municipais abaixo nominados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Processante encarregada de conduzir e dirigir o processo administrativo de que trata esta Portaria:

NATAN GUIMARÃES VIEIRA DE ALMEIDA, RG nº ***.751.722-* SSP/SP, CPF nº ***920458**, titular do cargo efetivo de Chefe da Divisão de Pagamento e Consolidação das Contas;

LAURA KAZUE CAVAMURA, RG nº ***.624.345-* SSP/SP, CPF nº ***518718**, titular do cargo efetivo de Auxiliar de Contabilidade.

CÁSSIO EDUARDO FRANCHI DA SILVA, RG nº ***.444.307-* SSP/SP, CPF nº ***486258**, titular do cargo efetivo de Engenheiro Civil.

Art. 3º. FIXAR o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da Comissão, contado da data da citação da servidora, admitida prorrogação por até 30 (trinta) dias, mediante justificativa.

Art. 4º. SUSPENDER, imediatamente, o pagamento da gratificação, na forma determinada pelo E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 5º. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Orindiuva, 28 de julho de 2025.

MIRELI CRISTINA LEITE RUVIERI MARTINS

Prefeita Municipal

Registrada nesta secretaria em data supra, afixada no Quadro de editais em seguida e publicada no Diário Oficial do Município.

João Paulo Foresto Firmino

Chefe de Gabinete


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.