IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 28 de julho de 2025 | Edição nº 1436A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 1.855, DE 28 DE JULHO DE 2025

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, VISANDO O EQUILÍBRIO FISCAL E A TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO DOS RECURSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a importância da manutenção do equilíbrio fiscal para a continuidade dos projetos e programas que atendem à população;

CONSIDERANDO as responsabilidades do Poder Executivo perante a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), que estabelece a necessidade de uma gestão fiscal planejada e transparente;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os recursos públicos a fim de garantir a prestação de serviços essenciais à comunidade, sem comprometer a saúde financeira do Município;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência, que rege a Administração Pública e impõe a busca pela execução dos serviços com o menor custo e a maior qualidade possível;

CONSIDERANDO a importância de adotar medidas preventivas para assegurar o cumprimento das metas fiscais e a sustentabilidade das contas públicas municipais;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido um conjunto de medidas de caráter temporário para a redução de despesas no âmbito da Administração Pública Municipal, com o objetivo de alcançar uma economia de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais).

Art. 2º As medidas de que trata este Decreto visam reforçar o compromisso da gestão com a transparência e o controle social dos gastos públicos.

Seção I - Da Suspensão de Horas Extras de Serviços Não Essenciais

Art. 3º Fica extinto o pagamento de horas extras para todos os serviços não essenciais durante o mês de agosto de 2025.

§ 1º Fica determinada a paralisação de todos os serviços não essenciais, como obras, reformas e manutenção de vias públicas, durante os finais de semana (sábados e domingos) do mês de agosto de 2025, a fim de não gerar a necessidade de horas extras.

§ 2º O Departamento de Recursos Humanos (RH) fica orientado a não aceitar, para fins de pagamento, qualquer lançamento de horas extras de servidores que exerçam atividades de escritório, exceto nas condições previstas no §5º deste artigo.

§ 3º Todas as Secretarias Municipais deverão elaborar e apresentar ao Gabinete do Prefeito, em até 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação deste Decreto, um Plano de Pessoal para a readequação de suas equipes, com o objetivo de reduzir ao máximo, tendendo a zero, a realização de horas extras para o mês de agosto.

§ 4º O Departamento de Recursos Humanos está autorizado a realizar o pagamento de horas extras, de forma restrita, apenas para os servidores efetivamente alocados no Hospital Municipal, cuja necessidade seja devidamente comprovada e indispensável para a manutenção dos serviços de saúde.

§ 5º Qualquer exceção à regra estabelecida no caput deste artigo deverá ser previamente motivada e justificada por escrito no Plano de Pessoal de cada Secretaria, sendo válida somente mediante autorização expressa e por escrito do Prefeito Municipal.

§ 6º A economia prevista com a implementação desta medida é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Seção II - Da Redução das Gratificações a Servidores

Art. 4º Fica reduzido em 30% (trinta por cento) o valor nominal das gratificações concedidas aos Servidores Públicos Municipais com base na Lei Municipal nº 2291, de 22 de abril de 2021, durante o mês de agosto de 2025.

§ 1º A economia prevista com a aplicação desta medida é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Seção III - Da Suspensão de Pagamentos de Gratificações por Desempenho à Polícia Militar e Polícia Civil

Art. 5º Fica suspensa, no período de agosto a outubro de 2025, o pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, instituída pela Lei Municipal nº 2219, de 29 de junho de 2020, destinada aos Policiais Militares.

Art. 6º Fica suspenso, no período de agosto a outubro de 2025, o pagamento do Bônus por Desempenho de Atividade, instituído pela Lei Municipal nº 2490, de 06 de abril de 2023, destinado aos Policiais Civis.

§ 1º A suspensão dos pagamentos de que tratam os artigos 5º e 6º resultará em uma economia mensal estimada de R$ 12.000,00 (doze mil reais), totalizando R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) no período de três meses.

Disposições Finais

Art. 7º As medidas adotadas por este Decreto são de caráter excepcional e temporário, visando restabelecer o equilíbrio das contas públicas para a normal continuidade das atividades administrativas.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaborandi, em 28 de julho de 2025.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal


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