IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 29 de julho de 2025 | Edição nº 1003 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
REPUBLICAÇÃO
PORTARIA Nº 10.653, DE 16 DE JULHO DE 2025.
Autoriza contratação temporária de servidora para o emprego público que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do art. 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. CRISTINA APARECIDA LOURENÇO, Matrícula nº 4827, para exercer o emprego público de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 30 (trinta) horas aulas, classificado na referência “I-A”, da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Parágrafo único. A contratação terá validade para o período de 23 DE JULHO DE 2025 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas aulas semanais, junto à EMEF Dr. Fernando Costa, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Alessandra Colombo, designada para exercer a função de confiança de Professor, na função do magistério de Coordenação Pedagógica, junto à EMEF Dr. Fernando Costa, nos termos da Portaria n° 10.196/2024.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2025, homologado pelo Decreto nº 6.637, de 20 de maio de 2025.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 16 de julho de 2025.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
Republicação da Portaria nº 10.653, de 16 de julho de 2025, por ter constado incorreção na Edição Nº 995 do Diário Oficial Eletrônico, de 17 de julho de 2025.
REPUBLICAÇÃO
PORTARIA Nº 10.660, DE 16 DE JULHO DE 2025.
Autoriza contratação temporária de servidora para o emprego público que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do art. 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. ANA CAROLINA VIANA BARBOSA, Matrícula nº 4834, para exercer o emprego público de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 30 (trinta) horas aulas, classificado na referência “I-A”, da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Parágrafo único. A contratação terá validade para o período de 23 DE JULHO DE 2025 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas aulas semanais, junto à EMEF Profº Alberto Arradi, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Leila Cristina Fernandes, nomeada para exercer o emprego público de Especialista em Educação, na função do magistério de Planejamento Escolar, junto a Secretaria Municipal de Educação, nos termos da Portaria n° 7.363/2017.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2025, homologado pelo Decreto nº 6.637, de 20 de maio de 2025.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 16 de julho de 2025.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
Republicação da Portaria nº 10.653, de 16 de julho de 2025, por ter constado incorreção na Edição Nº 995 do Diário Oficial Eletrônico, de 17 de julho de 2025.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.