IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE
Publicado em 29 de julho de 2025 | Edição nº 923A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.696/2025.
“Inclui programas na Lei Orçamentária 1846, de 26 de dezembro de 2024, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências”
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.886/2025;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00(cem mil reais), consignado nas seguintes dotações:
02.00 - Poder Executivo
02.10.00 – Fundo Municipal de Saúde
Função : 10 – Saúde – Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: Bloco Atenção Básica – Código do Programa: 0027
Atividade: Manutenção Atenção Básica – Código da Atividade: 2.062
Elemento Economico: 4.4.90.52.00 – Equipamento Material Permanente.................................. R$ 100.000,00
Fonte 02 – Estadual
C.A. 801-08
Total:...................................... R$ 100.000,00
Art. 2º - O valor do presente crédito correrá por conta do Excesso de Arrecadação, referente a recurso oriundo do Governo Estadual, Secretaria de Estado da Saúde, objetivando a Aquisição de Equipamentos na área da saúde, do Município de Ouroeste, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64
Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1809 de 26 de junho de 2024, vigentes para o exercício de 2025, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.
Art 4º - Este decrceto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Ouroeste - SP, 29 de julho de 2.025.
SEBASTIÃO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal, em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.