IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 29 de julho de 2025 | Edição nº 923A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.890/2025

“Inclui programas na Lei Orçamentária 1846, de 26 de dezembro de 2024, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências”

SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Camara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinária realizada no dia 25 de junlo de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 65.971,24(sessenta e cinco mil novecentos e setenta e um reais e vinte e quatro centavos), consignado nas seguintes dotações:

02 - Poder Executivo

02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

FUNÇÃO: 08 – Assistência Social - SUBFUNÇÃO: 244 – Assistência Comunitária -

PROGRAMA: Bloco Proteção Social Básica - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0033

ATIVIDADE: Manutenção Bloco Prot. Social Básica - CÓDIGO DA ATIVIDADE: 2.066

ELEMENTO ECONOMICO: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......................... R$ 58.916,64

FONTE 02 – Estadual

C.A. 500-006 – Serv. Prot. Atend. Integral a Família - PAIF

02 - Poder Executivo

02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

FUNÇÃO: 08 – Assistência Social - SUBFUNÇÃO: 244 – Assistência Comunitária

PROGRAMA: Bloco Proteção Social Básica - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0033

ATIVIDADE: Manutenção Bloco Prot. Social Básica - CÓDIGO DA ATIVIDADE: 2.066

ELEMENTO ECONOMICO: 3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física..................... R$ 3.600,00

FONTE 02 – Estadual

C.A. 500-045 - Benef. Eventuais Vulnerabilidade Temporária

02 - Poder Executivo

02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

FUNÇÃO: 08 – Assistência Social - SUBFUNÇÃO: 244 – Assistência Comunitária

PROGRAMA: Bloco Proteção Social Básica - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0033

ATIVIDADE: Manutenção Bloco Prot. Social Básica - CÓDIGO DA ATIVIDADE: 2.066

ELEMENTO ECONOMICO: 3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física..................... R$ 3.454,60

FONTE 02 – Estadual

C.A. 500-046 - Benef. Eventuais Auxílio Natalidade

TOTAL:......................................... R$ 65.971,24

Art. 2º - O valor do presente crédito correrá por conta do Excesso de Arrecadação, referente a recurso oriundo do, Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), objetivando custeio de benefícios eventuais para atendimento as famílias carentes do Município de Ouroeste, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64

Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1809 de 26 de junho de 2024, vigentes para o exercício de 2025, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.

Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Ouroeste - SP, 29 de julho de 2.025.

SEBASTIÃO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal, em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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