IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 29 de julho de 2025 | Edição nº 923A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.891/2025.

(Dispõe sobre o plano de amortização do déficit atuarial do Instituto de Previdência Municipal de Ouroeste – IPREMO e da outras providencias).

SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Camara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinária realizada no dia 25 de julho de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica reestruturado o plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, apurado mediante Avaliação Atuarial do exercício de 2025, através de aportes suplementares regulares ao IPREMO, conforme valores originais apresentados no Anexo I desta Lei.

§ 1º - Os aportes definidos no caput deste artigo serão divididos em 12 (doze) parcelas mensais a contar do início de cada exercício financeiro, com pagamento até o último dia útil de cada mês.

§ 2º - Relativamente ao exercício de 2025, o valor constante do Anexo I será divido pelo número de meses restante do exercício a partir da publicação desta Lei, deduzido dos valores já repassados ao IPREMO a título de aporte suplementar em 2025.

§ 3º - Os valores dos aportes originais definidos no Anexo I serão atualizados anualmente pelo índice de inflação definido na Política de Investimentos do IPREMO, acumulado da data base da Avaliação Atuarial 2025 até o mês anterior ao de sua exigência.

§ 4º - Em caso de mora no repasse dos aportes definidos no §1º, os valores serão atualizados conforme artigo 47, incisos I, II e III da Lei Complementar Municipal n. 85/2021.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ouroeste – SP, 29 de julho de 2025.

SEBASTIAO CARLOS SILVA Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal, em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo

ANEXO I

PLANO DE AMORTIZAÇÃO

ANO

APORTE TOTAL

Prefeitura GERAL

Prefeitura SAÚDE

Prefeitura EDUCAÇÃO

Câmara

Municipal

IPREMO

2025

2.599.577,63

966.255,17

878.634,94

594.006,76

142.995,64

17.685,12

2026 a 2065

3.023.150,67

1.123.695,99

1.021.798,99

690.793,73

166.295,23

20.566,72


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